Enunciado
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou demanda anulatória de doação onerosa de imóvel público do Estado à Associação de Amigos da Guanabara. Aduziu que o imóvel foi doado à Associação por força da Lei XPTO, de 12 de janeiro de 2010, com a previsão de um único encargo: que o bem, no prazo de 24 meses, fosse reformado e adaptado para o recebimento da população em situação de rua, sob pena de a liberalidade se resolver de pleno direito. Embora a ré tenha sido notificada em 20/2/2012, até o momento, não providenciou as obras necessárias à consecução do encargo. Nesse caso, é correto afirmar que a prescrição
Alternativas
- A.regula - se pelas normas de Direito Público, notadamente o Decreto nº 20.910/1932, de modo que se consumou em 12/1/2015.
- B.não pode ser alegada pelo réu, porque a reversão do bem ocorre ope legis.
- C.regula - se pelo Código Civil e se consumou em 12/1/2020.
- D.regula - se pelo Código Civil e se consumou em 12/1/2022.
- E.regula - se pelo Código Civil e se consumou 20/2/2022.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o Decreto nº 20.910/1932 regula a prescrição de dívidas e ações contra a Fazenda Pública, não sendo aplicável para fundamentar a perda do direito de reversão de bem público pelo Estado.
C) A alternativa C está incorreta pois afasta a aplicação do regime de direito público e desconsidera que a reversão do bem público opera-se de pleno direito, não se sujeitando aos prazos prescricionais comuns do Código Civil.
D) A alternativa D está incorreta porque, além de aplicar erroneamente o prazo geral do Código Civil, desconsidera o efeito automático (ope legis) da cláusula resolutiva em bens públicos.
E) A alternativa E está incorreta pois, de forma semelhante às anteriores, tenta submeter a retomada do bem público a prazo prescricional civilista contado da notificação, ignorando a imprescritibilidade e a reversão automática.