Enunciado
O poder público estadual instalou escola em determinado imóvel público abandonado. Após a instalação e o efetivo uso público do bem, o imóvel será caracterizado como bem público
Alternativas
- A.dominical, tacitamente desafetado.
- B.de uso especial, tacitamente afetado.
- C.de uso comum do povo, tacitamente afetado.
- D.de uso especial, expressamente desafetado.
- E.de uso comum do povo, expressamente desafetado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a instalação de uma escola pública (serviço público) em um imóvel público caracteriza-o como bem de uso especial, e a destinação fática sem ato formal configura a afetação tácita.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o bem passou a ter uma destinação pública específica (escola), deixando de ser dominical (que não possui destinação pública) e sofrendo afetação, não desafetação.
A alternativa C está incorreta porque escolas públicas são bens de uso especial (destinados ao serviço administrativo ou estabelecimento de serviço público), e não bens de uso comum do povo (como praças e ruas).
A alternativa D está incorreta porque o bem foi afetado (recebeu destinação pública) e não desafetado, além de ter ocorrido de forma tácita (pelo uso fático) e não expressa.
A alternativa E está incorreta porque o bem é de uso especial (não de uso comum do povo) e foi afetado tacitamente, e não expressamente desafetado.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o bem passou a ter uma destinação pública específica (escola), deixando de ser dominical (que não possui destinação pública) e sofrendo afetação, não desafetação.
A alternativa C está incorreta porque escolas públicas são bens de uso especial (destinados ao serviço administrativo ou estabelecimento de serviço público), e não bens de uso comum do povo (como praças e ruas).
A alternativa D está incorreta porque o bem foi afetado (recebeu destinação pública) e não desafetado, além de ter ocorrido de forma tácita (pelo uso fático) e não expressa.
A alternativa E está incorreta porque o bem é de uso especial (não de uso comum do povo) e foi afetado tacitamente, e não expressamente desafetado.
Base legal
Artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), combinado com a doutrina administrativa sobre afetação tácita de bens públicos.