Enunciado
O Município Delta está passando por graves dificuldades financeiras e recebeu da sociedade empresária Incorporatudo uma proposta para alienar determinada praça pública, situada em bairro valorizado, por montante consideravelmente superior ao praticado no mercado, em decorrência do grande interesse que a Incorporatudo tem de promover um empreendimento de luxo no local. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O Município Delta pode alienar o bem em questão, mediante autorização por Decreto e sem licitação, diante da obtenção do lucro que poderia ser revertido para a coletividade.
- B.O bem em foco, por ser dominical, poderia ser alienado pelo Município Delta mediante autorização legislativa, dispensada a licitação em razão do alto valor oferecido.
- C.O bem público em comento, em razão de ser de uso comum, só poderia ser alienado se houvesse a sua prévia desafetação e fossem seguidos os ditames da lei geral de licitações.
- D.O bem de uso especial é passível de alienação pelo Município Delta, apesar de, na hipótese, ser necessária a licitação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a C. Uma praça pública é classificada pelo Código Civil como um bem público de uso comum do povo. Enquanto mantiver essa destinação (afetação), o bem é inalienável. Para que o Município possa vendê-lo, é necessário um procedimento prévio chamado desafetação, por meio do qual o bem perde sua finalidade pública e passa a ser um bem dominical. Além disso, a alienação de imóveis públicos exige autorização legislativa, avaliação prévia e licitação. A alternativa A erra ao dizer que pode ser por decreto e sem licitação. A alternativa B erra ao classificar a praça como bem dominical e dispensar licitação. A alternativa D erra ao classificar a praça como bem de uso especial.
Base legal
A fundamentação legal encontra-se no Código Civil. O art. 99, inciso I, define que praças são bens públicos de uso comum do povo. O art. 100 estabelece que os bens de uso comum e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação (afetação). Para serem alienados, precisam passar pela desafetação, tornando-se bens dominicais (art. 101). Ademais, a Lei Geral de Licitações (Lei 14.133/2021, art. 76) determina que a alienação de imóveis da Administração Pública subordina-se à existência de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, não havendo dispensa pelo simples fato de a oferta ser financeiramente vantajosa.