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Questão comentada sobre Bens Públicos

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Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Julgue os seguintes itens, relativos ao direito administrativo. Nenhum bem público de uso especial afetado pode ser objeto de alienação.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque os bens de uso especial são inalienáveis "enquanto conservarem a sua qualificação" (art. 100 do CC), isto é, enquanto estiverem afetados a um serviço ou estabelecimento público. Assim, um bem de uso especial que está afetado não pode ser alienado. Para aliená-lo, é preciso antes desafetá-lo: o bem passa à categoria de dominical e só então pode ser alienado, "observadas as exigências da lei" (art. 101 do CC), como as do art. 76 da Lei 14.133/2021 (interesse público justificado, avaliação e, para imóveis, autorização legislativa e, em regra, leilão).

Observação: A inalienabilidade é condicionada, não absoluta: dura enquanto houver afetação. O item é certo porque fala do bem de uso especial que está afetado.

Base legal

Fundamento: arts. 100 e 101 do Código Civil e art. 76 da Lei 14.133/2021

CC, art. 100: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
CC, art. 101: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

Lei 14.133/2021, art. 76, caput: "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...)"