Enunciado
Julgue os seguintes itens, relativos ao direito administrativo. Nenhum bem público de uso especial afetado pode ser objeto de alienação.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque os bens de uso especial são inalienáveis "enquanto conservarem a sua qualificação" (art. 100 do CC), isto é, enquanto estiverem afetados a um serviço ou estabelecimento público. Assim, um bem de uso especial que está afetado não pode ser alienado. Para aliená-lo, é preciso antes desafetá-lo: o bem passa à categoria de dominical e só então pode ser alienado, "observadas as exigências da lei" (art. 101 do CC), como as do art. 76 da Lei 14.133/2021 (interesse público justificado, avaliação e, para imóveis, autorização legislativa e, em regra, leilão).
Observação: A inalienabilidade é condicionada, não absoluta: dura enquanto houver afetação. O item é certo porque fala do bem de uso especial que está afetado.
Observação: A inalienabilidade é condicionada, não absoluta: dura enquanto houver afetação. O item é certo porque fala do bem de uso especial que está afetado.
Base legal
Fundamento: arts. 100 e 101 do Código Civil e art. 76 da Lei 14.133/2021
CC, art. 100: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
CC, art. 101: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
Lei 14.133/2021, art. 76, caput: "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...)"
CC, art. 100: "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
CC, art. 101: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
Lei 14.133/2021, art. 76, caput: "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...)"