Enunciado
Os bens dominicais incluem I as terras dos silvícolas. II as escolas públicas em uso. III as terras devolutas. IV a dívida ativa. Estão certos apenas os itens
Alternativas
- A.I e II.
- B.II e IV.
- C.III e IV.
- D.I, II e III.
- E.I, III e IV. 790001_01N518009 CEBRASPE – TJDFT – Edital: 2022
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C indica apenas os itens III e IV. As terras devolutas, em regra, integram o patrimônio público sem afetação específica, classificando-se como bens dominicais; a dívida ativa também representa crédito patrimonial do ente público, enquadrável como bem dominical.
Por que as demais estao erradas: A) Está errada porque inclui as terras dos silvícolas e as escolas públicas em uso: as primeiras são bens da União afetados à posse permanente indígena, e as segundas são bens de uso especial. B) Está errada porque escolas públicas em uso não são bens dominicais, mas bens de uso especial, embora a dívida ativa esteja correta. C) Está correta porque reúne apenas terras devolutas e dívida ativa, ambas classificáveis como bens dominicais. D) Está errada porque inclui terras dos silvícolas e escolas públicas em uso, que não são bens dominicais. E) Está errada porque inclui as terras dos silvícolas, que são bens públicos federais com destinação constitucional específica, não dominicais.
Por que as demais estao erradas: A) Está errada porque inclui as terras dos silvícolas e as escolas públicas em uso: as primeiras são bens da União afetados à posse permanente indígena, e as segundas são bens de uso especial. B) Está errada porque escolas públicas em uso não são bens dominicais, mas bens de uso especial, embora a dívida ativa esteja correta. C) Está correta porque reúne apenas terras devolutas e dívida ativa, ambas classificáveis como bens dominicais. D) Está errada porque inclui terras dos silvícolas e escolas públicas em uso, que não são bens dominicais. E) Está errada porque inclui as terras dos silvícolas, que são bens públicos federais com destinação constitucional específica, não dominicais.
Base legal
Código Civil, art. 99, I, II e III: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais; Constituição Federal, art. 20, XI, sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos índios como bens da União, e art. 231, § 2º, sobre posse permanente indígena; Constituição Federal, arts. 20, II, e 26, IV, sobre terras devolutas.