Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Classificação e alienação dos bens públicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Policia Civil do Estado do PiauiDelegado de Policia Civil

Enunciado

Após ler uma reportagem no sentido de que o imóvel de propriedade do Estado em que está situada e em funcionamento a Academia de Polícia seria vendido para a construção de um empreendimento imobiliário, Henriqueta entendeu ser necessário verificar as peculiaridades atinentes à classificação e regime jurídico dos bens públicos. Diante dessa situação hipotética, Henriqueta concluiu corretamente que o imóvel em questão corresponde a um

Alternativas

  1. A.
    bem público de uso especial, inalienável enquanto mantida a sua afetação.
  2. B.
    bem público de uso comum do povo, alienável independentemente de sua afetação.
  3. C.
    bem público dominical, alienável por estar desafetado.
  4. D.
    bem público impróprio, alienável mesmo que esteja afetado.
  5. E.
    bem privado da Administração Pública, inalienável na medida em que está afetado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: A. A alternativa A está correta. O imóvel destinado ao funcionamento da Academia de Polícia é bem público de uso especial, pois está afetado a um serviço ou estabelecimento da Administração. Enquanto conservar essa qualificação, não pode ser alienado.

Análise das alternativas:

A) Correta. Aplica os arts. 99, II, e 100 do Código Civil.

B) Incorreta. O imóvel não é destinado ao uso geral da coletividade e sua afetação impede alienação.

C) Incorreta. Ele não é dominical nem está desafetado, pois abriga serviço público em funcionamento.

D) Incorreta. A categoria proposta não corresponde à classificação legal e a afetação impede a alienação.

E) Incorreta. O bem pertencente ao Estado é público, não um bem privado da Administração.

Base oficial: Código Civil, arts. 98, 99, II, 100 e 101.

Base legal

Código Civil, arts. 98, 99, II, 100 e 101.