Enunciado
À luz da Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta com relação à competência administrativa e à relação hierárquica existente no âmbito da administração pública.
Alternativas
- A.A competência administrativa pode ser renunciada em hipótese de acordo entre os órgãos públicos envolvidos.
- B.A relação de subordinação hierárquica entre os órgãos públicos envolvidos é condição imprescindível para a delegação da competência administrativa.
- C.A delegação de competência de órgãos colegiados é possível, desde que não se trate de matéria de competência exclusiva, de decisão de recursos administrativos ou de edição de atos de caráter normativo.
- D.O ato de delegação retira a competência da autoridade delegante e confere competência exclusiva ao órgão delegado.
- E.A avocação temporária de competência é permitida, em caráter excepcional e por motivos justificados, entre órgãos da administração pública, independentemente da relação hierárquica estabelecida entre eles.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está de acordo com a Lei n.º 9.784/1999: a delegação é admitida, salvo nas hipóteses legais de vedação, isto é, edição de atos normativos, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva.
Por que as demais estão erradas: A) A competência administrativa é irrenunciável, embora possa haver delegação ou avocação nos casos legalmente admitidos. B) A delegação não exige subordinação hierárquica, pois pode ocorrer entre órgãos ou titulares ainda que não exista relação hierárquica. D) O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante nem confere competência exclusiva ao delegado; o delegante continua responsável e pode revogar a delegação. E) A avocação temporária é excepcional e deve ser justificada, mas depende de relação hierárquica, não podendo ocorrer independentemente dela.
Por que as demais estão erradas: A) A competência administrativa é irrenunciável, embora possa haver delegação ou avocação nos casos legalmente admitidos. B) A delegação não exige subordinação hierárquica, pois pode ocorrer entre órgãos ou titulares ainda que não exista relação hierárquica. D) O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante nem confere competência exclusiva ao delegado; o delegante continua responsável e pode revogar a delegação. E) A avocação temporária é excepcional e deve ser justificada, mas depende de relação hierárquica, não podendo ocorrer independentemente dela.
Base legal
Lei n.º 9.784/1999, arts. 11, 12, 13, 14 e 15: a competência é irrenunciável; pode haver delegação ainda que sem subordinação hierárquica; não podem ser objeto de delegação atos normativos, recursos administrativos e matérias de competência exclusiva; e a avocação temporária exige relação hierárquica, excepcionalidade e motivos relevantes justificados.