Enunciado
Em decorrência de evento climático que assolou determinada localidade, o Município afetado decretou calamidade pública e promoveu a contratação direta da sociedade empresária Alfa para a prestação de serviços comuns, os quais se revelavam imprescindíveis para enfrentar a situação, sendo certo que o contrato alcançou o prazo de onze meses. Considerando que existem outras pessoas jurídicas aptas a realizar os mencionados serviços, um questionamento foi submetido à análise da assessoria jurídica: se era necessário realizar uma nova licitação ou se seria possível recontratar a sociedade empresária Alfa, notadamente porque o Poder Público estava bastante satisfeito com as atividades por ela realizadas. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021 e da orientação do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A situação narrada corresponde a uma contratação direta por inexigibilidade de licitação, de modo que não há qualquer impedimento para a recontratação da sociedade empresária Alfa em decorrência da anterior contratação direta realizada.
- B.A vedação legal à recontratação da sociedade empresária Alfa em situações de dispensa de licitação, tais como a ora analisada, é inconstitucional, diante da violação aos princípios da eficiência e da economicidade, bem como do princípio da isonomia.
- C.A sociedade empresária Alfa pode participar de licitação substitutiva à dispensa de licitação relacionada aos serviços em questão, mas não poderá ser recontratada diretamente, em razão do mesmo evento climático, quando extrapolado o prazo máximo previsto em lei.
- D.A primeira contratação direta da sociedade empresária Alfa com a Administração Pública faz com que tal pessoa jurídica fique impedida de participar de licitação que tenha por objeto a continuidade dos serviços que por ela foram prestados, sendo inviável, portanto, a sua recontratação.
- E.O prazo máximo para a contratação direta da sociedade empresária Alfa, em hipóteses como a analisada, é de 180 (cento e oitenta) dias, de modo que não poderia ter alcançado o prazo de 11 (onze) meses, restando caracterizada ilegalidade que inviabiliza a sua recontratação e a sua participação em licitação substitutiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a contratação para enfrentar calamidade pública é dispensa de licitação (art. 75, VIII), e não inexigibilidade. A inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição (art. 74), o que não ocorre no caso, em que há outras empresas aptas a prestar os serviços.
B) A alternativa B está incorreta porque no julgamento da ADI 6.890, o STF declarou constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por emergência ou calamidade (art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021).
D) A alternativa D está incorreta porque segundo a tese da ADI 6.890, a vedação não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa nem que seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei.
E) A alternativa E está incorreta porque o prazo máximo da contratação direta por emergência ou calamidade na Lei 14.133/2021 é de 1 ano, contado da ocorrência da emergência ou da calamidade (art. 75, VIII), e não de 180 dias. O contrato de onze meses respeitou esse limite, e a empresa pode participar da licitação substitutiva (ADI 6.890).
Base legal
Lei 14.133/2021, art. 75: "É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;"
ADI 6.890 (STF, rel. min. Cristiano Zanin, sessão virtual encerrada em 06/09/2024, Informativo 1149), tese: "1. É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inc. VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 2. A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma."