Enunciado
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, é dispensável a licitação no caso de
Alternativas
- A.aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
- B.contratação cujo objeto sejam bens ou serviços que, produzidos ou prestados no País, envolvam alta complexidade tecnológica ou defesa nacional, de acordo com o regulamento.
- C.contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água.
- D.contratação de serviços técnicos especializados de restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
- E.contratação que tenha por objeto hortifrutigranjeiros, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço médio mensal de mercado, devidamente comprovado no processo licitatório.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 75, XVII, da Lei 14.133/2021, incluído pela Lei 14.628/2023, torna dispensável a licitação "para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa (art. 74, V). Nesse caso a competição é inviável.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 75, IV, f, exige que os bens ou serviços produzidos ou prestados no País envolvam, "cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional". A alternativa troca o "e" por "ou", ampliando indevidamente a hipótese de dispensa.
D) A alternativa D está incorreta porque a contratação de serviços técnicos especializados de restauração de obras de arte e de bens de valor histórico, com profissional ou empresa de notória especialização, é hipótese de inexigibilidade (art. 74, III, g), e não de dispensa.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 75, IV, e, prevê a dispensa para hortifrutigranjeiros, pães e outros perecíveis no período necessário à licitação, mas a contratação é feita "com base no preço do dia", e não no preço médio mensal de mercado.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese de inexigibilidade, e não de dispensa (art. 74, V). Nesse caso a competição é inviável.
B) A alternativa B está incorreta porque o art. 75, IV, f, exige que os bens ou serviços produzidos ou prestados no País envolvam, "cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional". A alternativa troca o "e" por "ou", ampliando indevidamente a hipótese de dispensa.
D) A alternativa D está incorreta porque a contratação de serviços técnicos especializados de restauração de obras de arte e de bens de valor histórico, com profissional ou empresa de notória especialização, é hipótese de inexigibilidade (art. 74, III, g), e não de dispensa.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 75, IV, e, prevê a dispensa para hortifrutigranjeiros, pães e outros perecíveis no período necessário à licitação, mas a contratação é feita "com base no preço do dia", e não no preço médio mensal de mercado.
Base legal
Fundamento: arts. 74, III, g, e V, e 75, IV, e e f, e XVII, da Lei 14.133/2021
Art. 75. É dispensável a licitação: [...] IV - para contratação que tenha por objeto: [...] e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia; f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional; [...] XVII - para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água (Incluído pela Lei nº 14.628, de 2023).
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - [...] g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; [...] V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Art. 75. É dispensável a licitação: [...] IV - para contratação que tenha por objeto: [...] e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia; f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional; [...] XVII - para contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água (Incluído pela Lei nº 14.628, de 2023).
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III - [...] g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; [...] V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.