Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Contratação integrada e reequilíbrio econômico-financeiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Após regular procedimento licitatório, o Estado X celebrou um contrato administrativo de execução de obra pública sob o regime de contratação integrada, no qual a empresa contratada se responsabilizaria tanto pela elaboração dos projetos básico e executivo quanto pela execução da obra (Art. 6º, inciso XX XII, da Lei nº 14.133/2021). Durante a execução do contrato, a contratada verificou que os quantitativos indicados no projeto básico eram inferiores ao necessário, fato que demandaria a alteração contratual para um pequeno acréscimo. Considerando que essa alteração resultaria em custos adicionais, a contratada solicitou a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico - financeiro inicial. O Estado X indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a revisão contratual não era cabível para o evento em questão. Inconformada com a situação, a sociedade empresária ajuizou demanda judicial pleiteando a revisão contratual. Com base na Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir. I. No regime de contratação integrada, a contratada possui responsabi lidade integral pelos riscos associados ao projeto básico. II. O pedido da sociedade empresária deve ser julgado procedente, pois, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a variação quantitativa que implique aumento de custos para a con tratada gera o direito ao reequilíbrio econômico - financeiro do contrato. III. O pedido deve ser julgado improcedente, pois, no caso narrado, a variação nos custos incorridos pela contratada não teve como causa uma das exceções previstas nos incisos do Art. 133 da Lei nº 14.133/2021, motivo pelo qual se aplica a vedação à alteração contratual no regime de contratação integrada. Está correto o que se afirma em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    I e II, apenas.
  3. C.
    I e III apenas.
  4. D.
    II e III, apenas.
  5. E.
    II, apenas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa C. Estão corretas as afirmativas I e III.

A afirmativa I está correta porque, no regime de contratação integrada da Lei nº 14.133/2021, a contratada assume a elaboração dos projetos básico e executivo e a execução da obra, de modo que, em regra, responde pelos riscos e inconsistências relacionados ao projeto que lhe incumbe elaborar, observada a matriz de riscos e as exceções legais.

A afirmativa III está correta porque a Lei nº 14.133/2021 restringe a alteração dos valores contratuais nos regimes de contratação integrada e semi-integrada. Pequenas variações quantitativas decorrentes de insuficiência ou inadequação do projeto básico, elaborado sob responsabilidade da contratada, não geram automaticamente direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, salvo se enquadradas nas hipóteses excepcionais do art. 133 da Lei nº 14.133/2021. Como o enunciado afirma que o evento não se enquadra nessas exceções, o pedido deve ser julgado improcedente.

Por que as demais estão erradas:

Alternativa A: está errada porque considera correta apenas a afirmativa I, mas a afirmativa III também está correta, pois reflete a vedação legal à alteração contratual fora das hipóteses excepcionais do art. 133 da Lei nº 14.133/2021.

Alternativa B: está errada porque inclui a afirmativa II. A Constituição assegura a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, mas isso não significa que toda variação quantitativa ou todo aumento de custo gere reequilíbrio, especialmente na contratação integrada, em que há disciplina legal específica e alocação de riscos à contratada.

Alternativa D: está errada porque a afirmativa II é incorreta, embora a afirmativa III esteja correta.

Alternativa E: está errada porque a afirmativa II, isoladamente, não procede: o art. 37, XXI, da Constituição Federal não afasta as regras específicas da Lei nº 14.133/2021 sobre contratação integrada, matriz de riscos e hipóteses excepcionais de alteração contratual.

Base legal

Art. 6º, XXXII, da Lei nº 14.133/2021: contratação integrada é o regime em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e demais operações necessárias. Art. 133 da Lei nº 14.133/2021: nas contratações integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, salvo hipóteses excepcionais, como restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro por caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou álea econômica extraordinária e extracontratual, alteração de projeto por determinação da Administração, ou evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração. Art. 37, XXI, da Constituição Federal: manutenção das condições efetivas da proposta, observadas as regras legais aplicáveis.