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Questão comentada sobre Contrato de desempenho e ampliação da autonomia de autarquias

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Deter minada autarquia federal firmou um acordo com a União com vistas a ampliar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira. Nesse sentido, à luz da Constituição e da Lei Federal nº 13.934/2019, o acordo tem o nome de:

Alternativas

  1. A.
    convênio de cooperação, a pa rtir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência reguladora, submetendo - se a metas de desempenho que constituem condição para a fruição das autonomias especiais;
  2. B.
    termo de parceria, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência executiva, sendo certo que a avença não constitui forma de autovinculação para a entidade supervisora;
  3. C.
    contrato de gestão, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência reguladora, sendo certo que a avença constitui forma de autovinculação para a entidade supervisora;
  4. D.
    contrato de gestão, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência reguladora, submetendo - se a metas de desempenho que não condicionam a fruição das autonomias especiais;
  5. E.
    contrato de d esempenho, a partir do qual a autarquia passa a ser qualificada como agência executiva, submetendo - se a metas de desempenho que constituem condição para a fruição das autonomias especiais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. O acordo celebrado entre a autarquia federal e a União para ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira corresponde ao contrato de desempenho, previsto na Lei nº 13.934/2019, em concretização do art. 37, § 8º, da Constituição. No contexto das entidades da Administração indireta, sua celebração relaciona-se à qualificação como agência executiva e ao cumprimento de metas de desempenho como condição para a fruição das autonomias ampliadas.

Por que as demais estão erradas:
A) Convênio de cooperação não é o instrumento constitucional e legal destinado a ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira da autarquia; além disso, a qualificação pertinente é de agência executiva, não de agência reguladora.
B) Termo de parceria é instrumento típico das OSCIPs, não de autarquia federal para ampliação de autonomia nos termos do art. 37, § 8º, da Constituição; embora mencione agência executiva, erra o nome do ajuste e a lógica de vinculação por metas.
C) Apesar de a expressão contrato de gestão constar tradicionalmente do art. 37, § 8º, a Lei nº 13.934/2019 passou a disciplinar o instituto como contrato de desempenho; além disso, não se trata de qualificação como agência reguladora.
D) O erro está em falar em agência reguladora e em afirmar que as metas não condicionam a fruição das autonomias especiais, pois o modelo pressupõe metas e indicadores de desempenho vinculados à ampliação de autonomia.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, § 8º: prevê que a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta pode ser ampliada mediante contrato, com fixação de metas de desempenho. Lei Federal nº 13.934/2019, arts. 1º e 2º: regulamenta o art. 37, § 8º, da Constituição e disciplina o contrato de desempenho como acordo voltado à ampliação da autonomia mediante metas e indicadores. Lei nº 9.649/1998, art. 51: trata da qualificação de autarquias e fundações como agências executivas.