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Questão comentada sobre Contratos e parcerias da administração

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

A respeito de contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    O contrato de consórcio público deve ser celebrado com a ratificação, mediante ato administrativo próprio, do protocolo de intenções.
  2. B.
    O acordo de cooperação técnica é o instrumento de cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e em mútua colaboração no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou entidade da administração pública federal.
  3. C.
    Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, haverá possibilidade de alteração dos valores contratuais por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da administração pública ou da contratada.
  4. D.
    Nos contratos administrativos, há possibilidade de utilização de conciliação, mediação e arbitragem como meios alternativos para a solução da controvérsia, mas não há possibilidade de utilização de comitê de resolução de disputas (dispute board).
  5. E.
    Os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão celebrar convênios ou contratos de repasse para transferências de recursos com entidades privadas sem fins lucrativos e serviços sociais autônomos, para a execução de programas de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o Decreto 11.531/2023 disciplina os convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União (art. 1º, I) e define convênio como o instrumento para "a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração" (art. 2º, I). Entre os convenentes com quem a administração federal pode pactuar estão a "entidade privada sem fins lucrativos" e o "serviço social autônomo" (art. 2º, V).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 5º da Lei 11.107/2005 exige a ratificação do protocolo de intenções mediante lei, e não por ato administrativo (com a dispensa do § 4º para o ente que já disciplinou por lei sua participação antes de subscrever o protocolo).
B) A alternativa B está incorreta porque a definição dada (objeto e condições "previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da administração pública federal") é a de acordo de adesão (art. 2º, XIV, do Decreto 11.531/2023). No acordo de cooperação técnica, "o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes" (art. 2º, XIII).
C) A alternativa C está incorreta porque, na contratação integrada ou semi-integrada, o art. 133 da Lei 14.133/2021 veda a alteração dos valores contratuais, salvo nas exceções que lista. Quanto ao evento superveniente alocado na matriz de riscos, a exceção do inciso IV só alcança o evento alocado "como de responsabilidade da Administração"; o risco alocado à contratada fica com ela.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 151 da Lei 14.133/2021 prevê expressamente, entre os meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, "a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem".

Base legal

Fundamento: arts. 1º e 2º, I, V, XIII e XIV, do Decreto 11.531/2023; art. 5º da Lei 11.107/2005; arts. 133 e 151 da Lei 14.133/2021

Decreto 11.531/2023, art. 1º: "Este Decreto dispõe sobre: I - convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União; e II - parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão."

Art. 2º, V: "convenente - órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, consórcio público, entidade privada sem fins lucrativos ou serviço social autônomo, com o qual a administração pública federal pactua a execução de programa, projeto, atividade, obra ou serviço de engenharia, por meio da celebração de convênio ou de contrato de repasse" (Redação dada pelo Decreto 11.845/2023).

Art. 2º, XIII: "acordo de cooperação técnica - instrumento de cooperação (...) no qual o objeto e as condições da cooperação são ajustados de comum acordo entre as partes"; XIV: "acordo de adesão - instrumento de cooperação (...) no qual o objeto e as condições da cooperação são previamente estabelecidos por órgão ou por entidade da administração pública federal".

Lei 14.133/2021, art. 151: "Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem."