Enunciado
José, servidor público do estado do Ceará, por preencher os requisitos legais, requereu a concessão de sua aposentadoria por tempo de serviço, o que foi deferido pelo respectivo órgão público no qual era lotado. Após mais de cinco anos do ato concessivo, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou ilegal aquele ato, em procedimento no qual José não havia sido intimado a se manifestar. Considerando o entendimento do STF acerca do ato concessivo de aposentadoria, o tribunal de contas estadual, na situação hipotética apresentada, agiu
Alternativas
- A.corretamente, pois se trata de ato administrativo complexo, o qual somente se aperfeiçoa pelo exame de legalidade do tribunal de contas, não havendo necessidade, portanto, de prévia intimação de José.
- B.incorretamente, pois, em que pese se tratar de ato administrativo complexo, transcorrido o prazo decadencial de cinco anos sem a apreciação da legalidade do ato pelo tribunal de contas, eventual ilegalidade existente deveria ser convalidada.
- C.incorretamente, pois, em que pese se tratar de ato administrativo complexo, transcorrido lapso temporal superior a cinco anos, em nome da segurança jurídica, deveria José ter sido previamente intimado a se manifestar.
- D.incorretamente, pois se trata de ato administrativo simples e, salvo comprovação de má-fé, o prazo decadencial de cinco anos para anulação de eventual ilegalidade existente já havia se operado.
- E.corretamente, pois se trata de ato administrativo simples e a autotutela administrativa autoriza o tribunal de contas a apreciar a legalidade do ato concessivo de aposentadoria a qualquer tempo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) O ato de concessão inicial de aposentadoria é considerado ato administrativo complexo, pois só se aperfeiçoa com o registro pelo Tribunal de Contas. Contudo, segundo o STF, transcorrido lapso temporal superior a cinco anos, a segurança jurídica impõe a prévia intimação do interessado para exercer contraditório e ampla defesa.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, embora acerte ao afirmar que se trata de ato complexo, desconsidera a exigência de contraditório quando ultrapassado prazo superior a cinco anos.
B) Está errada porque o entendimento cobrado não é o de convalidação automática da ilegalidade pelo simples decurso do prazo, mas o de necessidade de o interessado ser previamente ouvido.
D) Está errada porque a concessão de aposentadoria sujeita a registro pelo Tribunal de Contas não é ato simples, mas ato complexo, conforme entendimento tradicional do STF.
E) Está errada porque também parte da premissa equivocada de que se trata de ato simples e, além disso, ignora os limites impostos pela segurança jurídica e pelo contraditório após longo decurso de tempo.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque, embora acerte ao afirmar que se trata de ato complexo, desconsidera a exigência de contraditório quando ultrapassado prazo superior a cinco anos.
B) Está errada porque o entendimento cobrado não é o de convalidação automática da ilegalidade pelo simples decurso do prazo, mas o de necessidade de o interessado ser previamente ouvido.
D) Está errada porque a concessão de aposentadoria sujeita a registro pelo Tribunal de Contas não é ato simples, mas ato complexo, conforme entendimento tradicional do STF.
E) Está errada porque também parte da premissa equivocada de que se trata de ato simples e, além disso, ignora os limites impostos pela segurança jurídica e pelo contraditório após longo decurso de tempo.
Base legal
STF, Súmula Vinculante 3: nos processos perante o TCU asseguram-se contraditório e ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Entendimento do STF no MS 25.116/DF e precedentes: ultrapassado prazo superior a cinco anos para apreciação do ato concessivo de aposentadoria, impõe-se a oitiva do interessado por força da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa.