Enunciado
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa publicou edital de licitação, na modalidade pregão, com julgamento do tipo maior desconto, destinada a selecionar proposta mais vantajosa, visando à contratação de sociedade empresária especializada na prestação de serviços de reserva, emissão e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais, sob o regime jurídico da nova Lei de Licitações e Contratos. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, o critério de julgamento escolhido:
Alternativas
- A.terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos;
- B.deverá ser realizado por verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados e declarações de serviços previamente realizados;
- C.considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta;
- D.será aplicado exclusivamente aos contratos de eficiência e o contratante levará em consideração a maior economia, sendo que a remuneração será fixada em um percentual que incide de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato;
- E.considerará o preço unitário para cada serviço especificado no edital de licitação, e os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção do objeto licitado, não poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, pois são inerentes à atividade empresarial do futuro contratado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. No maior desconto, a referência é o preço global fixado no edital e o percentual vencedor se estende aos eventuais termos aditivos. Capacitação e experiência pertencem à habilitação; técnica e preço usa pontuação ponderada; maior retorno econômico é próprio do contrato de eficiência.
A alternativa A está correta: reproduz corretamente a base global e a extensão do desconto aos aditivos.
A alternativa B está errada: descreve elementos de qualificação técnica, não critério de julgamento.
A alternativa C está errada: corresponde ao critério de técnica e preço.
A alternativa D está errada: descreve maior retorno econômico e contrato de eficiência.
A alternativa E está errada: maior desconto não se limita à soma de preços unitários e pode considerar menor dispêndio do ciclo de vida.
Base legal
Lei 14.133/2021, arts. 33, II, e 34, § 2º.