Enunciado
O Secretário Municipal de Habitação de São Paulo delegou à Subprefeitura do Butantã, chefiada por João, a competência para conceder licenças para construir no âmbito daquela Subprefeitura. O ato de delegação atendeu a todos os requisitos legais e foi regularmente publicado no Diário Oficial. Após alguns anos, João pediu exoneração e foi substituído por Cícero, que assumiu suas funções. Considerando o tema da delegação de competência administrativa, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação. Logo, o novo Subprefeito, Cícero, possui competência para conceder licenças para construir no âmbito da Subprefeitura do Butantã.
- B.A mudança do titular do cargo acarreta a retirada por contraposição da delegação do ordenamento jurídico. Logo, o novo Subprefeito, Cícero, não possui competência para conceder licenças para construir no âmbito de Subprefeitura do Butantã.
- C.A mudança do titular do cargo acarreta a extinção do ato de delegação por desaparecimento do sujeito, modalidade de extinção dos atos administrativos. Logo, o novo Subprefeito, Cícero, não possui competência para conceder licenças para construir no âmbito de Subprefeitura do Butantã.
- D.A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação, mas o novo Subprefeito, Cícero, pode recusar a competência para conceder licenças para construir, pois o aperfeiçoamento do ato depende da declaração de vontade do delegatário.
- E.A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação, que prossegue válida e eficaz, mas o novo Subprefeito, Cícero, pode promover a denúncia unilateral da delegação ao Secretário Municipal de Habitação para se desonerar do encargo. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO 1 – PÁGINA 9
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A. A delegação de competência administrativa, regularmente editada e publicada, não é ato personalíssimo ligado à pessoa física do titular do cargo delegado, mas ao órgão/cargo no exercício da função administrativa. Assim, a substituição de João por Cícero não extingue a delegação, e o novo Subprefeito passa a exercer a competência delegada para conceder licenças no âmbito da Subprefeitura do Butantã.
Por que as demais estão erradas:
B. Não há retirada por contraposição, pois a simples mudança do titular do cargo não gera ato incompatível posterior nem elimina a delegação do ordenamento jurídico.
C. Não ocorre extinção por desaparecimento do sujeito, porque o sujeito funcional da delegação é o órgão ou cargo administrativo, e não a pessoa física que o ocupava anteriormente.
D. Embora a mudança do titular não cesse a delegação, o delegatário não pode simplesmente recusar a competência validamente delegada como se o aperfeiçoamento do ato dependesse de sua aceitação pessoal.
E. A delegação pode ser revogada pela autoridade delegante, mas não se reconhece ao novo titular uma denúncia unilateral para se desonerar automaticamente do encargo, pois a competência administrativa é irrenunciável e exercida nos termos legais.
Por que as demais estão erradas:
B. Não há retirada por contraposição, pois a simples mudança do titular do cargo não gera ato incompatível posterior nem elimina a delegação do ordenamento jurídico.
C. Não ocorre extinção por desaparecimento do sujeito, porque o sujeito funcional da delegação é o órgão ou cargo administrativo, e não a pessoa física que o ocupava anteriormente.
D. Embora a mudança do titular não cesse a delegação, o delegatário não pode simplesmente recusar a competência validamente delegada como se o aperfeiçoamento do ato dependesse de sua aceitação pessoal.
E. A delegação pode ser revogada pela autoridade delegante, mas não se reconhece ao novo titular uma denúncia unilateral para se desonerar automaticamente do encargo, pois a competência administrativa é irrenunciável e exercida nos termos legais.
Base legal
Lei nº 9.784/1999, arts. 11 a 15: a competência é irrenunciável, admite delegação e avocação nos casos legais, o ato de delegação deve especificar matérias e limites, ser publicado oficialmente e pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante. Base doutrinária: a delegação de competência administrativa vincula-se ao órgão/cargo e ao exercício da função, não à pessoa física momentaneamente investida.