Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Desapropriação, imissão na posse e complementação da indenização

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Decreto do governador do estado do Mato Grosso declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, determinado imóvel de propriedade privada, com vistas à construção de uma rodoviária. Nessa situação, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a desapropriação poderá efetivar-se por mediação, desde que conduzida perante câmara de mediação criada pelo Poder Público;
  2. B.
    efetivada a desapropriação pela via arbitral, assistirá ao Poder Público o direito de pagar a indenização pela sistemática de precatórios;
  3. C.
    o Poder Público poderá notificar o proprietário e apresentar- lhe oferta de indenização ou ajuizar ação judicial com a oferta de preço;
  4. D.
    no processo judicial de desapropriação, poderá o expropriante ser imitido na posse se comprovar urgência e realizar o depósito prévio, cabendo ao réu o direito de levantar a integralidade do valor depositado;
  5. E.
    sendo necessária a complementação da indenização, ao final do processo expropriatório, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Poder Público não estiver em dia com os precatórios.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. O STF, no Tema 865, fixou que, havendo complementação da indenização ao final do processo expropriatório, o pagamento deve ser feito por depósito judicial direto quando o Poder Público não estiver em dia com seus precatórios. A solução compatibiliza a garantia de justa e prévia indenização em dinheiro com o regime do art. 100 da Constituição e evita que o expropriado suporte atraso adicional de ente inadimplente. A alternativa A está errada porque mediação ou arbitragem não se limita a câmara criada pelo Poder Público; o expropriado pode optar por órgãos ou instituições previamente cadastrados pelo expropriante, observados os requisitos legais. A alternativa B está errada porque o uso de arbitragem não converte automaticamente a indenização em crédito pagável por precatório, e deve ser preservada a garantia expropriatória. A alternativa C está errada porque o procedimento do art. 10-A prevê notificação com oferta e elementos determinados antes da solução consensual; a opção formula como alternativas livres etapas juridicamente ordenadas. A alternativa D está errada porque, na imissão provisória urgente, o expropriado pode levantar até 80% do depósito, e não sua integralidade sem as cautelas legais. A alternativa E reproduz a tese vinculante do STF.

Base legal

Constituição Federal, arts. 5, XXIV, e 100; Decreto-Lei 3.365/1941, arts. 10-A, 10-B, 15 e 33, par. 2; STF, Tema 865, RE 922.144/MG.