Enunciado
No âmbito da organização dos serviços relacionados à segurança pública, certo Estado da Federação fez editar uma lei que delimitou e conferiu autonomia para a polícia científica, criando uma estrutura diferenciada para os respectivos órgãos administrativos, especificando que eles não estão submetidos hierarquicamente à polícia civil. Considerando os aspectos atinentes à desconcentração e descentralização, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A autonomia conferida aos aludidos órgãos administrativos implica na criação de pessoas jurídicas independentes integrantes da Administração Indireta, por meio da desconcentração.
- B.A subordinação hierárquica à polícia civil era imprescindível para que tais órgãos fossem considerados entidades da Administração Direta.
- C.Os aludidos órgãos administrativos são fruto da desconcentração da atividade no âmbito da Administração Direta, não possuindo personalidade jurídica própria.
- D.A descentralização pressupõe a criação de pessoas jurídicas de direito privado, de modo que os referidos órgãos são pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Direta.
- E.A criação e delimitação de tais órgãos administrativos resulta da descentralização no âmbito da estruturação administrativa, de modo que tais órgãos passaram a integrar a Administração Indireta.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: C. A alternativa C está correta. A criação de órgãos dentro da mesma pessoa política distribui competências internamente e caracteriza desconcentração. A autonomia técnica ou administrativa e a ausência de hierarquia em relação à Polícia Civil não conferem personalidade jurídica própria à Polícia Científica.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Desconcentração cria órgãos sem personalidade jurídica; não cria entidades da Administração Indireta.
B) Incorreta. A ausência de subordinação à Polícia Civil não transforma automaticamente o órgão em entidade da Administração Indireta.
C) Correta. A estrutura permanece na Administração Direta e os órgãos não têm personalidade jurídica própria.
D) Incorreta. Descentralização não se limita a pessoas de direito privado, e órgão da Administração Direta não é pessoa jurídica autônoma.
E) Incorreta. A lei descrita organizou órgãos dentro do Estado, sem criar nova pessoa jurídica, portanto houve desconcentração.
Base oficial: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º; Lei Complementar do Piauí nº 37/2004, art. 13.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Desconcentração cria órgãos sem personalidade jurídica; não cria entidades da Administração Indireta.
B) Incorreta. A ausência de subordinação à Polícia Civil não transforma automaticamente o órgão em entidade da Administração Indireta.
C) Correta. A estrutura permanece na Administração Direta e os órgãos não têm personalidade jurídica própria.
D) Incorreta. Descentralização não se limita a pessoas de direito privado, e órgão da Administração Direta não é pessoa jurídica autônoma.
E) Incorreta. A lei descrita organizou órgãos dentro do Estado, sem criar nova pessoa jurídica, portanto houve desconcentração.
Base oficial: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º; Lei Complementar do Piauí nº 37/2004, art. 13.
Base legal
Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º; Lei Complementar do Piauí nº 37/2004, art. 13.