Enunciado
Sobre os princípios administrativos, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização viola a isonomia entre os candidatos em concurso público.
- B.Admite-se, com base no princípio da isonomia, o pagamento de remuneração em valor inferior ao do salário mínimo ao servidor público, desde que labore em jornada reduzida de trabalho.
- C.A previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, dos exames clínicos, ou das perícias, voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa, viola o princípio da não autoincriminação.
- D.O princípio da eficiência admite que se vede a posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que tenha sido acometido(a) por doença grave, ainda que não apresente sintoma incapacitante nem possua restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida.
- E.A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) O STF admite a presença de símbolos religiosos em prédios públicos quando a exposição tiver sentido histórico, cultural ou tradicional, sem imposição de crença nem favorecimento religioso incompatível com a laicidade estatal.
Por que a alternativa A está errada: a remarcação de teste de aptidão física para candidata grávida não viola a isonomia; ao contrário, concretiza igualdade material e proteção constitucional à maternidade, conforme a tese do STF sobre o tema.
Por que a alternativa B está errada: a remuneração total do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. A jornada reduzida pode afetar parcelas proporcionais, mas não autoriza remuneração global abaixo do mínimo constitucional.
Por que a alternativa C está errada: a sanção administrativa pela recusa a testes de alcoolemia ou exames previstos na legislação de trânsito não equivale a compelir o condutor a produzir prova penal contra si; a consequência administrativa pode ser validamente prevista em lei.
Por que a alternativa D está errada: doença grave, por si só, não autoriza impedir a posse de candidato aprovado se não houver incapacidade atual ou restrição relevante para o exercício das atribuições do cargo. A exclusão automática viola razoabilidade, isonomia e acesso a cargos públicos.
Por que a alternativa A está errada: a remarcação de teste de aptidão física para candidata grávida não viola a isonomia; ao contrário, concretiza igualdade material e proteção constitucional à maternidade, conforme a tese do STF sobre o tema.
Por que a alternativa B está errada: a remuneração total do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. A jornada reduzida pode afetar parcelas proporcionais, mas não autoriza remuneração global abaixo do mínimo constitucional.
Por que a alternativa C está errada: a sanção administrativa pela recusa a testes de alcoolemia ou exames previstos na legislação de trânsito não equivale a compelir o condutor a produzir prova penal contra si; a consequência administrativa pode ser validamente prevista em lei.
Por que a alternativa D está errada: doença grave, por si só, não autoriza impedir a posse de candidato aprovado se não houver incapacidade atual ou restrição relevante para o exercício das atribuições do cargo. A exclusão automática viola razoabilidade, isonomia e acesso a cargos públicos.
Base legal
Constituição Federal, arts. 5º, VI, 7º, IV e XVIII, 19, I, 37, I, 39, § 3º, e 201, II. Súmula Vinculante 16 do STF. STF, Tema 973 de repercussão geral, sobre remarcação de teste físico para gestante. Jurisprudência do STF sobre posse de candidato com doença grave sem incapacidade para o cargo, sanções administrativas de trânsito e símbolos religiosos em prédios públicos como manifestação histórico-cultural.