Enunciado
Caio, Promotor de Justiça no Município Alfa (MT), foi convidado a palestrar para os novos servidores públicos do Poder Executivo local. Em sua aula, o membro do Parquet tratou de dois importantes instrumentos da política urbana, quais sejam: i) contribuição de melhoria; e ii) limitações administr ativas. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n º 10.257/2001, é correto afirmar que
Alternativas
- A.enquanto o direito de preempção é um instituto jurídico e político, a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso é um instituto tributár io e financeiro no contexto dos instrumentos da política urbana.
- B.enquanto a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso é um instituto tributário e financeiro, o direito de preempção é um instituto jurídico e político no contexto dos instrumentos da política urbana.
- C.o direito de preempção e a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso são institutos jurídicos e políticos no contexto dos instrumentos da política urbana.
- D.o direito de preempção e a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso são institutos tributários no contexto dos instrumentos da política urbana.
- E.o direito de preempção e a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso são institutos financeiro s no contexto dos instrumentos da política urbana.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, de acordo com o art. 4º, inciso I, alíneas "g" e "i", da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), tanto o direito de preempção quanto a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso são expressamente classificados como institutos jurídicos e políticos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque classifica erroneamente a outorga onerosa como instituto tributário e financeiro, contrariando a classificação legal de instituto jurídico e político.
A alternativa B está incorreta pelo mesmo motivo da anterior, pois inverte a ordem mas insiste em rotular a outorga onerosa como instituto tributário e financeiro.
A alternativa D está incorreta porque define ambos os institutos como tributários, o que destoa da previsão expressa do Estatuto da Cidade.
A alternativa E está incorreta ao afirmar que ambos são institutos financeiros, quando a lei os enquadra estritamente como institutos jurídicos e políticos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque classifica erroneamente a outorga onerosa como instituto tributário e financeiro, contrariando a classificação legal de instituto jurídico e político.
A alternativa B está incorreta pelo mesmo motivo da anterior, pois inverte a ordem mas insiste em rotular a outorga onerosa como instituto tributário e financeiro.
A alternativa D está incorreta porque define ambos os institutos como tributários, o que destoa da previsão expressa do Estatuto da Cidade.
A alternativa E está incorreta ao afirmar que ambos são institutos financeiros, quando a lei os enquadra estritamente como institutos jurídicos e políticos.
Base legal
Artigo 4º, inciso I, alíneas "g" e "i", da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade)