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Questão comentada sobre Dispensa de licitação em emergência ou calamidade e vedação à recontratação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

A Juíza Dra. Maria da Silva está proferindo sentença em ação popular que pretende ver declarada nula a contratação direta realizada pelo Município Alfa, com base na Lei de Licitações, que dispõe que é dispensável a licitação “ nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços pú blicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam se r concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. ” (Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021) Sobre o tema, adotando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção que apresenta, corretamente, o que a Juíza deve considerar na sentença.

Alternativas

  1. A.
    A vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no citado dispositivo legal, pelo princípio da legalidade, é constitucional, não havendo que se falar em violação ao princípio da vedação à surpresa.
  2. B.
    O dispositivo é objeto d e interpretação conforme a Constituição, pois a vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação, mas é vedado a tal empresa ser contratada diretamente por fundamento diverso previsto em lei, inclusive outra emergência ou calamidade pública, para evitar fraude.
  3. C.
    A vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação, nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no citado dispositivo legal, é inconstitucional, por violar o princípio da isonomia, pois a norma criou uma discriminação ao proibir a recontratação dessa empres a, mesmo que ofereça a melhor proposta num cenário emergencial.
  4. D.
    A vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação, nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no citado dispositivo legal, é inconstitucion al, por violar o princípio da não culpabilidade na seara do poder administrativo sancionador, pois a norma impõe uma punição antecipada e indevida às empresas que fornecem bens ou prestam serviços em regime emergencial para o Estado.
  5. E.
    O dispositivo é ob jeto de interpretação conforme a Constituição, pois a vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de um ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação, ou seja, contratada diretamente por fundamento diverso previsto em lei, incluindo outra emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle por abusos ou ilegalidades verificados na aplicação da norma. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 10

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E. O STF conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, entendendo que a vedação à recontratação alcança apenas a recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 ano. A empresa pode participar de licitação posterior ou ser contratada diretamente por outro fundamento legal, inclusive em nova emergência ou calamidade, sem prejuízo do controle de abusos e ilegalidades.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque o STF não declarou a regra simplesmente constitucional em sentido amplo; fixou interpretação conforme para restringir o alcance da vedação.

B) Está errada porque, embora acerte parte da interpretação conforme, afirma indevidamente que a empresa não poderia ser contratada diretamente por fundamento diverso, inclusive outra emergência ou calamidade, o que contraria o entendimento do STF.

C) Está errada porque o STF não reconheceu inconstitucionalidade por violação à isonomia; preservou a norma mediante interpretação conforme.

D) Está errada porque a Corte não entendeu haver sanção antecipada nem violação à presunção de não culpabilidade no âmbito administrativo sancionador; a solução foi interpretativa, não de invalidação da regra.

Base legal

Art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021. STF, interpretação conforme à Constituição sobre a vedação de recontratação em dispensa emergencial ou por calamidade pública: a proibição restringe-se à recontratação fundada na mesma emergência ou calamidade que ultrapasse o prazo legal de 1 ano, não impedindo licitação posterior nem contratação direta por fundamento diverso, inclusive nova emergência ou calamidade, ressalvado o controle de abusos e ilegalidades.