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Questão comentada sobre Distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com relação à distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Empresa pública é uma entidade privada criada por lei com a finalidade de realizar um serviço público, enquanto a sociedade de economia mista é criada de forma similar às empresas privadas, com a finalidade de exercer atividade econômica.
  2. B.
    Empresa pública possui personalidade jurídica de direito público, enquanto a sociedade de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado.
  3. C.
    Na empresa pública, o capital é exclusivo das pessoas jurídicas de direito público; na sociedade de economia mista, o poder público detém a maioria das ações com direito a voto, mas pode haver participação privada no capital.
  4. D.
    Na empresa pública, as ações com direito a voto são exclusivas do ente público que a controla; na sociedade de economia mista, o ente público controla a maior parte do capital, mas pode não possuir a maioria das ações com direito a voto.
  5. E.
    Na empresa pública, o capital social é inteiramente público; na empresa de economia mista, o poder público detém a maioria do capital social da empresa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está de acordo com a distinção clássica: a empresa pública possui capital integralmente público, ao passo que a sociedade de economia mista admite participação privada, desde que o ente público controlador detenha a maioria das ações com direito a voto.

Por que as demais estão erradas:
A) A empresa pública não é “criada por lei”, mas tem sua criação autorizada por lei específica, e tanto ela quanto a sociedade de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado.
B) A empresa pública não possui personalidade jurídica de direito público; empresa pública e sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta.
D) A sociedade de economia mista deve ter a maioria das ações com direito a voto sob controle do poder público, não podendo o ente público deixar de possuir essa maioria votante.
E) Embora acerte ao dizer que o capital da empresa pública é inteiramente público, erra ao afirmar que, na sociedade de economia mista, basta o poder público deter a maioria do capital social; o critério legal é a maioria das ações com direito a voto.

Base legal

Constituição Federal, art. 37, XIX, que exige lei específica para autorizar a instituição de empresa pública e sociedade de economia mista; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II e III; Lei nº 13.303/2016, arts. 3º e 4º, que definem empresa pública como entidade de direito privado com capital integralmente detido por entes públicos e sociedade de economia mista como entidade de direito privado com maioria das ações com direito a voto pertencente ao poder público.