Enunciado
Joana, residente e domiciliada em Porto Velho, é titular de um cargo em comissão no âmbito da empresa pública estadual XYZ. Durante uma conversa com colegas de trabalho, Joana defendeu a criação de novas empresas públicas, de forma a ampliar as atividades prestadas pelo Estado de Rondônia. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A empresa pública estadual XYZ, integrante da Administração Indireta, é uma pessoa jurídica de direito público. ( ) A empresa pública estadual XYZ é uma manifestação da desconcentração administrativa. ( ) Somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública. As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas
- A.V – V – V.
- B.V – V – F.
- C.F – V – F.
- D.V – F – V.
- E.F – F – V.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque considera verdadeiras as duas primeiras afirmativas, mas a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado e decorre de descentralização, e não de desconcentração; só a terceira é verdadeira.
B) A alternativa B está incorreta porque marca como verdadeiras as duas primeiras, que são falsas (direito privado; descentralização), e como falsa a terceira, que reproduz o art. 37, XIX, da CF.
C) A alternativa C está incorreta porque acerta a primeira (falsa), mas a segunda também é falsa (empresa pública é fruto de descentralização, não de desconcentração) e a terceira é verdadeira (art. 37, XIX).
D) A alternativa D está incorreta porque acerta a segunda (falsa) e a terceira (verdadeira), mas a primeira também é falsa: a empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado.
Base legal
CF, art. 37, "XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
CF, art. 173, § 1º, "II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"
DL 200/1967, art. 5º, "II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado [...]".