Enunciado
Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Segundo o STF, o procedimento de qualificação pelo poder público de entidades privadas como OS prescinde de licitação.
- B.Segundo o STF, as atividades de saúde, ensino e cultura devem ser viabilizadas por intervenção direta do Estado, não podendo a execução desses serviços essenciais ser realizada por meio de convênios com organizações sociais.
- C.Cumpridos os requisitos legais, caso uma OS requeira a qualificação como OSCIP, o poder público deverá outorgar-lhe o referido título, pois se trata de decisão vinculada do ministro da Justiça.
- D.Caso uma OSCIP ajuíze ação cível comum de rito ordinário, o foro competente para o julgamento da causa será a vara da fazenda pública, se existente na respectiva comarca, já que se trata de uma entidade que integra a administração pública. BLOCO IV
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A) O STF, no julgamento da ADI 1.923, entendeu que a qualificação de entidades privadas como organizações sociais, bem como a celebração do contrato de gestão, prescinde de licitação formal, embora deva observar os princípios constitucionais da Administração Pública, como publicidade, impessoalidade e moralidade.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque o STF admite a atuação de organizações sociais em áreas como saúde, ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente e cultura, sem que isso configure indevida substituição do Estado. C) Está errada porque a Lei 9.790/1999 veda expressamente a qualificação como OSCIP de entidades já qualificadas como organizações sociais. D) Está errada porque OSCIP é pessoa jurídica privada integrante do terceiro setor, não compõe a Administração Pública, de modo que suas ações cíveis comuns não são, por esse simples motivo, de competência da vara da fazenda pública.
Por que as demais estão erradas: B) Está errada porque o STF admite a atuação de organizações sociais em áreas como saúde, ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente e cultura, sem que isso configure indevida substituição do Estado. C) Está errada porque a Lei 9.790/1999 veda expressamente a qualificação como OSCIP de entidades já qualificadas como organizações sociais. D) Está errada porque OSCIP é pessoa jurídica privada integrante do terceiro setor, não compõe a Administração Pública, de modo que suas ações cíveis comuns não são, por esse simples motivo, de competência da vara da fazenda pública.
Base legal
STF, ADI 1.923/DF: constitucionalidade da Lei 9.637/1998 e desnecessidade de licitação para qualificação de organizações sociais, com observância dos princípios do art. 37 da CF/1988. Lei 9.637/1998, arts. 1º e 5º; Lei 9.790/1999, art. 2º, IX.