Enunciado
Ana foi nomeada para exercer o cargo em comissão de Assessora Jurídica na Procuradoria-Geral do Estado do Acre, cargo este de livre nomeação e exoneração (ad nutum). Após seis meses de exercício, Ana comunicou formalmente à chefia imediata que se encontrava grávida. No mês seguinte, em razão de uma reestruturação administrativa, a Administração Pública Estadual editou um decreto exonerando Ana de suas funções. Ana, então, buscou o Poder Judiciário pleiteando a sua reintegração ou a indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade provisória. Com base na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e nas disposições constitucionais, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Ana não possui direito a qualquer estabilidade ou indenização, pois o cargo em comissão é precário e permite a dispensa a qualquer tempo, sem motivação ou ônus.
- B.A servidora gestante, mesmo ocupante de cargo em comissão de livre exoneração, tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- C.O direito à estabilidade provisória da gestante aplica-se exclusivamente às trabalhadoras regidas pela CLT, não alcançando servidoras sob regime administrativo.
- D.Ana faz jus apenas ao pagamento proporcional de férias e décimo terceiro salário, sendo vedada a indenização pelo período de estabilidade em cargos de confiança.
- E.A Administração pode exonerar a servidora gestante desde que comprove que a exoneração se deu exclusivamente por conveniência administrativa, e não em razão da gravidez.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o caráter precário do cargo em comissão não afasta a proteção à gestante. Pelo Tema 542, a estabilidade provisória e a licença-maternidade valem "ainda que ocupe cargo em comissão", porque a garantia protege a maternidade e a criança, e não o vínculo.
C) A alternativa C está incorreta porque a tese do Tema 542 afirma o contrário: o direito existe "independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo". Além disso, o art. 39, § 3º, da Constituição estende às ocupantes de cargo público a licença à gestante do art. 7º, XVIII.
D) A alternativa D está incorreta porque não há na Constituição nem no Tema 542 vedação à indenização pelo período de estabilidade de quem ocupa cargo de confiança. A gestante exonerada durante a estabilidade tem direito à proteção correspondente ao período, e não apenas a férias e décimo terceiro proporcionais.
E) A alternativa E está incorreta porque a proteção é objetiva: o art. 10, II, b, do ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem exigir que a dispensa tenha sido motivada pela gravidez. A exoneração por simples conveniência administrativa, típica do cargo em comissão, é justamente a hipótese alcançada pelo Tema 542.
Base legal
Tema 542 (tese): "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado."
ADCT, art. 10, II: "fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: [...] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
CF, art. 7º, XVIII: "licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias"; art. 39, § 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX [...]".