Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Estatuto da Cidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Com relação ao EIV, previsto na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), julgue os itens a seguir. I A definição dos empreendimentos e das atividades para cuja construção, ampliação e funcionamento deverá ser elaborado EIV é de competência municipal, seja em área urbana ou rural. II O EIV deve contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou da atividade para a qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades. III O EIV inclui a análise do uso e da ocupação do solo, bem como da geração de tráfego e da demanda por transporte público. IV Realizado o EIV, dispensam-se a elaboração e a aprovação de EIA. Estão certos apenas os itens

Alternativas

  1. A.
    I e II.
  2. B.
    I e IV.
  3. C.
    II e III.
  4. D.
    III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque os itens II e III são verdadeiros. O item II está de acordo com o parágrafo único do art. 36 da Lei nº 10.257/2001, que prevê a análise dos efeitos positivos e negativos na qualidade de vida, e o item III está em consonância com o art. 37, incisos III e V, da mesma lei, que exige a análise do uso do solo e geração de tráfego.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque valida o item I, que erra ao estender o EIV para a área rural, contrariando o art. 36, que limita sua aplicação à área urbana.
A alternativa B está incorreta pois valida os itens I (inaplicável em área rural) e IV, que viola o art. 38 ao afirmar erroneamente que o EIV dispensa o EIA.
A alternativa D está incorreta porque valida o item IV, sendo que o art. 38 do Estatuto da Cidade expressamente determina que a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA).

Base legal

Artigos 36, 37 e 38 da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).