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Questão comentada sobre Exigência de programa de integridade em licitação municipal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Considerando a necessidade de novas contratações de serviços de engenharia para a realização de obra pública e o dever de ética na Administração Pública, o Município Alfa elaborou lei e publicou edital com a inclusão da exigência de apresentação de programa de integridade, na fase licitatória de habilitação jurídica, por sociedades empresárias licitantes e interessadas no certame local. Analise juridicamente a conduta do M unicípio Alfa, e assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    As obrigatoriedades normativa e editalícia de apresentação do referido programa estão amparadas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Lei nº 14.133/2021. A conduta municipal é juridicamente válid a.
  2. B.
    O programa de integridade deve ser exigido do referido Município, pessoa jurídica de Direito Público, e não da sociedade empresária particular licitante, conforme a orientação normativa de governança e ética no espaço público.
  3. C.
    É inconstitucional e ilegal tal conduta municipal, uma vez que a matéria é de competência constitucional da União (normas gerais) e a Lei nº 14.133/2021 estimula que as empresas licitantes tenham programas de integridade, sem torná - los obrigatórios durante a licitação.
  4. D.
    A conduta municipal é legal e constitucionalmente válida, posto que está alinhada à nova obrigatoriedade constante da Lei nº 14.133/2021, norma de natureza geral em licitações e contratos administrativos, e amparada pela autonomia municipal para tratar de assuntos de interesse local.
  5. E.
    A lei editada e a exigência editalícia devem ser invalidadas, pois a exigência de apresentação do programa de integridade deve ocorrer no momento da emissão da primeira fatura decorrente do contrato a ser firmado com a lici tante vencedora, a fim de não comprometer o princípio da ampla competitividade do certame. ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS – ENFAM FGV CONHECIMENTO TIPO BRANCA – PÁGINA 12

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. A exigência municipal de apresentação de programa de integridade já na fase de habilitação jurídica é inconstitucional e ilegal, pois invade a competência da União para editar normas gerais sobre licitações e cria restrição competitiva não prevista na Lei nº 14.133/2021. A nova Lei de Licitações prestigia programas de integridade, mas, em regra, não os transforma em requisito obrigatório de habilitação durante a licitação.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada. A Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 14.133/2021 valorizam programas de integridade, mas não autorizam o Município a criar, como norma geral e requisito de habilitação jurídica, a obrigatoriedade de sua apresentação por todas as licitantes.

B) Errada. Programas de integridade podem ser exigidos ou estimulados em relação a empresas contratadas ou licitantes em hipóteses legais, não sendo correto afirmar que apenas o Município, por ser pessoa jurídica de Direito Público, estaria sujeito a deveres de governança e ética.

D) Errada. A autonomia municipal e o interesse local não permitem contrariar normas gerais de licitações, cuja competência legislativa é privativa da União; além disso, a Lei nº 14.133/2021 não estabelece essa obrigatoriedade como requisito de habilitação.

E) Errada. A Lei nº 14.133/2021 prevê, para contratações de grande vulto, a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor no prazo de 6 meses contado da celebração do contrato, e não especificamente no momento da emissão da primeira fatura.

Base legal

Constituição Federal, art. 22, XXVII: competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Lei nº 14.133/2021, art. 25, §4º: nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deve prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor no prazo de 6 meses, contado da celebração do contrato. Lei nº 14.133/2021, art. 60, IV, e art. 156, §1º, V: o programa de integridade é considerado como critério de desempate e na dosimetria de sanções, evidenciando estímulo legal, não requisito geral de habilitação jurídica.