Julgamento da Licitação na Lei 14.133/21
A fase de julgamento da licitação, essencial para a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, é onde se aplicam os critérios de avaliação das propostas. A Lei nº 14.133/21 estabelece seis critérios de julgamento, conhecidos na doutrina e jurisprudência como 'tipos de licitação', que orientarão a escolha do licitante vencedor.
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Critérios de Julgamento (Art. 33 da Lei 14.133/21):
- Menor Preço: O objetivo é identificar a proposta que apresente o menor valor pelo bem ou serviço, desde que atendidos todos os requisitos do edital. Este critério busca a solução mais econômica para a Administração.
- Maior Desconto: Vence a proposta que oferece o maior desconto percentual sobre o preço global de referência fixado no edital pela Administração Pública. É um critério frequentemente usado para aquisições padronizadas, como passagens aéreas. O desconto deve ser estendido a eventuais termos aditivos.
- Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico: Este critério é empregado para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, serviços que dependem de tecnologia sofisticada e restrita, bens e serviços especiais de tecnologia da informação, e obras e serviços especiais de engenharia. O edital definirá o prêmio ou remuneração ao vencedor.
- Técnica e Preço: É um critério híbrido e obrigatório para a contratação de bens e serviços de informática. Combina a avaliação da qualidade técnica da proposta com o seu custo, buscando um equilíbrio ideal.
- Maior Lance: Utilizado exclusivamente na modalidade de licitação de leilão, para a alienação de bens (móveis inservíveis, apreendidos ou imóveis) ou concessão de direito real de uso. O licitante que oferece o maior valor vence.
- Maior Retorno Econômico: Este critério é aplicado apenas para a celebração de contratos de eficiência. A remuneração do contratado é vinculada a um percentual da economia efetivamente obtida pela Administração com a execução do contrato, incentivando soluções que gerem maior redução de despesa corrente.
Modos de Disputa
Além dos critérios de julgamento, a Lei 14.133/21 estabelece os modos de disputa, que podem ser utilizados de forma isolada ou combinada:
- Aberto: Os licitantes apresentam suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, que podem ser crescentes ou decrescentes.
- Fechado: As propostas são mantidas em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação, incentivando propostas mais ponderadas e competitivas.
Atenção: Não é permitido utilizar o modo de disputa fechado de forma isolada quando os critérios de julgamento são de menor preço ou maior desconto. Da mesma forma, o modo de disputa aberto não pode ser usado quando o critério de julgamento é técnica e preço.
Negociação Direta com o Vencedor
Após a definição do resultado do julgamento, a Administração pode negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. Se, mesmo após a negociação, o primeiro colocado for desclassificado (por sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração), a negociação pode ser estendida aos demais licitantes, seguindo a ordem de classificação inicial. Essa negociação é conduzida pelo agente ou comissão de contratação e seu resultado é divulgado a todos os licitantes.
Perguntas frequentes
Quais são os critérios de julgamento previstos na Lei 14.133/21?
A Lei 14.133/21 estabelece seis critérios de julgamento: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico. Esses critérios orientam a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública conforme a natureza do objeto licitado.
Qual a diferença entre os modos de disputa aberto e fechado na nova Lei de Licitações?
No modo aberto, os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, enquanto no modo fechado as propostas permanecem em sigilo até a data de divulgação. A lei veda o uso exclusivo do modo fechado para critérios de menor preço ou maior desconto, e proíbe o modo aberto para o critério de técnica e preço.
Em quais situações o critério de maior retorno econômico é aplicado?
Este critério é utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência. Nele, a remuneração do contratado é vinculada a um percentual da economia efetivamente gerada para a Administração Pública com a execução do contrato.
A Administração Pública pode negociar o preço após o julgamento da licitação?
Sim, após a definição do resultado, a Administração pode negociar condições mais vantajosas diretamente com o licitante primeiro colocado. Caso ele seja desclassificado, a negociação pode ser estendida aos demais licitantes, respeitando rigorosamente a ordem de classificação inicial.

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