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Questão comentada sobre Exploração de loterias pelos Estados e exigência de licitação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Marinete, uma fofoqueira de sua cidade, Cristalina/GO, descobriu que havia uma empresa na cidade que operava loteria licitamente, me diante autorização de uma lei estadual. A fofoca chegou até ela, porque Carlinha ganhou um prêmio de R$ 2.000.000,00 e passou a ostentar bolsas de grife pelo local. Dentro desse cenário e com muita inveja de Carlinha, Marinete ajuizou uma ação contra o E stado de Goiás alegando que o prêmio de foi calcado em exploração ilegal de loterias e que, para tanto, deveria o estado proceder à prévia licitação. Dentro desse cenário e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da legislação que rege a maté ria, é correto afirmar que a lei estadual é:

Alternativas

  1. A.
    constitucional. A exploração de loterias não possui natureza jurídica de serviço público, de modo que não há falar em exigência de licitação. Nesse ponto, revela - se suficiente a publicação de lei complement ar;
  2. B.
    constitucional. A exploração de loterias não possui natureza jurídica de serviço público, de modo que não há falar em exigência de licitação. Nesse ponto, revela - se suficiente a publicação de lei ordinária;
  3. C.
    constitucional. A exploração de lote rias, em que pese não pressupor licitação prévia, exige a publicação de lei específica nesse sentido. Ademais, com o advento da Lei nº 14.133/2021, há hipótese específica de credenciamento para esse tipo de serviço;
  4. D.
    inconstitucional. A exploração de concursos de loterias possui natureza de serviço público, exigindo, por consequência, uma delegação estatal precedida de licitação;
  5. E.
    inconstitucional. A exploração de concursos de loterias é serviço público essencial, porquanto diretamente ligada aos princípios que regem a ordem econômica, na forma do Art. 170 da Constituição Federal. Dessa forma, o próprio texto constitucional veda a delegação aos agentes privados.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois a jurisprudência do STF admite que os Estados explorem loterias, desde que observadas as normas gerais editadas pela União e haja lei estadual específica autorizadora. Além disso, a Lei nº 14.133/2021 prevê o credenciamento como procedimento auxiliar cabível em hipóteses nas quais a Administração pretenda viabilizar a contratação de múltiplos interessados, afastando a lógica de competição típica da licitação tradicional.

Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A erra ao exigir lei complementar, pois não há essa exigência formal para a autorização estadual de exploração de loterias. B) A alternativa B é incompleta, pois, embora fale em lei ordinária, ignora a necessidade de lei específica e o tratamento atual do credenciamento na Lei nº 14.133/2021. D) A alternativa D está errada porque a exploração estadual não é inconstitucional por ausência de licitação prévia, sendo admitida pelo STF desde que respeitada a competência legislativa privativa da União sobre sistemas de consórcios e sorteios. E) A alternativa E está errada porque não há vedação constitucional absoluta à atuação de agentes privados na operacionalização de loterias, nem se trata de serviço público essencial indelegável nos termos afirmados.

Base legal

Constituição Federal, art. 22, XX, que atribui à União competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios; STF, ADPF 492, ADPF 493 e ADI 4.986, entendimento de que os Estados podem explorar loterias, observadas as normas gerais federais; Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, XLIII, 74, IV, e 79, sobre credenciamento como procedimento auxiliar.