Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Extinção da concessão de serviço público por caducidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

É condição para a decretação da caducidade de conces- são de serviço público pelo Poder Público concedente:

Alternativas

  1. A.
    decisão judicial transitada em julgado que reconhe- ça a inadimplência do contratado e autorize o Poder Público a extinguir o contrato.
  2. B.
    autorização legislativa específica que aponte o inte- resse público na interrupção da concessão.
  3. C.
    verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de am- pla defesa.
  4. D.
    a prévia indenização em dinheiro a ser apurada con- siderando-se os investimentos em ativos reversíveis não amortizados e os lucros cessantes.
  5. E.
    a assunção de responsabilidade do Poder Conce- dente em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com empregados da concessionária. n oções G erais D e D ireito e F ormação H umanísti C a S ociologia do d ireito

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a caducidade, que é a extinção da concessão por inadimplemento da concessionária, depende de apuração da falta em processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa. Por que as demais estão erradas: A dispensa decisão judicial; a decretação é ato do poder concedente. B autorização legislativa específica é exigida para encampação, não para caducidade. D prévia indenização não é condição; eventual indenização é apurada após descontadas multas e danos, sem lucros cessantes. E o poder concedente não assume encargos trabalhistas, obrigações ou compromissos da concessionária pela declaração de caducidade.

Base legal

Lei 8.987/1995, art. 38: a inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar caducidade, declarada por decreto do poder concedente, após comprovada a inadimplência em processo administrativo, assegurada ampla defesa. O art. 38, §6º, afasta responsabilidade do poder concedente por encargos da concessionária.