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DIREITO ADMINISTRATIVO · REVISÃO VISUAL
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Licenças do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990)
Onde cada ausência se encaixa, as licenças ligadas à família (doença na família, cônjuge, adoção, gestação e paternidade), à vida cívica e profissional (serviço militar, atividade política, capacitação e mandato classista) e aos projetos pessoais, com a fronteira do afastamento para pós-graduação.
1. O mapa das ausências
Arquitetura do tema: mapa das ausências → proteção familiar → vida cívica e profissional → projetos pessoais. O fio condutor é Ana, ocupante de cargo efetivo numa autarquia federal, que vai adotar uma criança de três anos, precisa cuidar da mãe doente e planeja um mestrado: quando pode se ausentar, por quanto tempo e recebendo ou não?
Licença é a dispensa legal e temporária do exercício do cargo, mantendo o vínculo funcional. A aula trata da Lei 8.112/1990, do regime federal; Estados e Municípios têm estatutos próprios. Pela legalidade administrativa, Ana precisa comprovar o motivo e preencher os requisitos, e algumas licenças dependem também do interesse do serviço.
O art. 81 reúne sete espécies de licença. As licenças de maternidade, paternidade e saúde do próprio servidor integram o Plano de Seguridade Social; o mestrado pode justificar um afastamento específico; férias seguem outro regime.
2. Proteção familiar
Doença em pessoa da família: cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado e dependente que viva às expensas do servidor e conste do assentamento funcional. A assistência direta deve ser indispensável e incompatível com o trabalho, mesmo com compensação de horário; em regra, exige-se perícia médica oficial, inclusive nas prorrogações. Em cada período de 12 meses, contado do deferimento da primeira licença, cabem até 60 dias com remuneração e até 90 sem remuneração, somadas as concessões. Se Ana usa 20 e depois 40 dias, esgota os 60 remunerados, mas ainda pode obter até 90 sem remuneração. É proibido exercer atividade remunerada durante a licença.
Acompanhar o cônjuge deslocado para outro ponto do país, para o exterior ou para mandato eletivo no Executivo ou no Legislativo: licença por prazo indeterminado, sem remuneração. Se ele também for servidor, pode haver exercício provisório em atividade compatível num órgão federal, autarquia ou fundação — Ana recebe porque trabalha, não porque a licença se tornou remunerada.
Adoção: Ana tem direito ao mesmo prazo da gestante, 120 dias consecutivos com remuneração, mais 60 de prorrogação no programa federal: 180 dias. A prorrogação deve ser requerida até o fim do primeiro mês após o parto ou a adoção, sem atividade remunerada e sem manter a criança em creche. A idade da criança não reduz a licença: o Supremo já proíbe prazos menores ou diferenças pela idade desde o Tema 782, e a ADI 7.495, em 23/09/2026, uniformizou os critérios para servidoras federais, empregadas e militares, com efeitos para licenças futuras e em curso, sem reabrir as encerradas. Os prazos menores ainda escritos no art. 210 não se aplicam, e o julgamento não autorizou compartilhar a licença entre os pais.
Início da licença: para a gestante, no primeiro dia do nono mês ou antes, por prescrição médica; o parto também é marco inicial; nas internações, prevalece a última alta, da mãe ou do bebê. Na adoção, conta-se da adoção ou da guarda judicial para adoção, não de uma guarda informal.
Aborto e natimorto: o aborto atestado por médico oficial assegura 30 dias de repouso remunerado (art. 207, § 4º); no natimorto, há exame médico após 30 dias (§ 3º) e a servidora reassume se for considerada apta — o retorno não é automático.
Paternidade: 5 dias consecutivos pelo nascimento ou adoção, mais 15 de prorrogação: 20 dias, com requerimento em até dois dias úteis e proibição de atividade remunerada; vale também na guarda judicial para adoção de criança. O Supremo reconhece ao pai solo licença equivalente à maternidade. A Lei 15.371/2026, que amplia a licença dos empregados, entra em vigor em 01/01/2027 e não alterou o art. 208 do estatuto.
3. Vida cívica e profissional
Serviço militar: licença nas condições da legislação militar; na incorporação ao serviço inicial, sem o vencimento civil, e outras convocações têm disciplina própria. Terminado o serviço, há até 30 dias, sem remuneração, para reassumir o cargo.
Atividade política: é preciso somar o estatuto e a lei das inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990). Pela letra do art. 86, a licença vai da convenção partidária até o décimo dia depois da eleição, com uma fase sem remuneração até o registro e vencimentos por até três meses depois dele. A lei complementar exige que o servidor candidato se afaste, em regra, até três meses antes da eleição, com vencimentos integrais; somando as normas, a orientação federal garante remuneração desde esse afastamento até o décimo dia depois da eleição. Esperar o registro para sair pode levar à inelegibilidade.
Funções com cuidado extra: pelo estatuto, quem exerce direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização e se candidata na localidade onde trabalha deve ser afastado dessas funções. Para quem atua no lançamento, na arrecadação ou na fiscalização de tributos, a lei complementar antecipa o afastamento para seis meses antes da eleição, com a remuneração assegurada desde então. Exercer mandato depois de eleito é outro afastamento.
Capacitação: fora do estágio probatório, até três meses remunerados após cada cinco anos de efetivo exercício, para curso relacionado ao serviço, conforme o interesse administrativo e o regulamento; não é automática e os períodos não se acumulam — dez anos sem usar não geram seis meses.
Mandato classista: licença sem remuneração para mandato em entidades representativas e fiscalizadoras previstas na lei, como sindicatos, e para gerência de cooperativas de servidores; exige eleição para direção ou representação em entidade cadastrada e não estar em estágio probatório. Dura o mandato e pode ser renovada na reeleição. Limites por entidade: até 5 mil associados, 2 servidores; de 5.001 a 30 mil, 4; acima de 30 mil, 8 — no sindicato de Ana, com 10 mil associados, quatro, não toda a diretoria.
4. Projetos pessoais e pós-graduação
Interesses particulares: exige cargo efetivo e conclusão do estágio probatório; até três anos consecutivos, sem remuneração. A concessão é discricionária e pode ser interrompida antes, a pedido ou no interesse do serviço; é preciso aguardar a autorização.
Pós-graduação (art. 96-A): afastamento remunerado para mestrado e doutorado no país, no interesse da Administração e quando o programa não puder ser conciliado com o cargo, nem com compensação de horário. É afastamento para qualificação, não licença particular.
Requisitos: três anos de cargo efetivo no mesmo órgão ou entidade para mestrado e quatro para doutorado, contado o estágio probatório; nos dois anos anteriores ao pedido, não pode ter havido licença para assuntos particulares, licença para capacitação ou afastamento pelo mesmo artigo. No pós-doutorado, quatro anos no órgão e, nos quatro anos anteriores, nenhuma licença particular nem afastamento pelo art. 96-A — esse § 3º não inclui a capacitação.
Prazos e retorno: no Executivo federal, até 24 meses para mestrado, 48 para doutorado e 12 para pós-doutorado. Depois, exercício por período igual ao afastamento; exoneração ou aposentadoria antes disso gera ressarcimento dos gastos, e não obter o título também, salvo caso fortuito ou força maior comprovados e aceitos pela autoridade.
Resposta para Ana: a adoção da criança de três anos permite 120 dias remunerados, prorrogáveis por 60; cuidar da mãe exige assistência indispensável e respeito aos limites legais; o mestrado depende dos requisitos e da aprovação do afastamento.
Síntese da videoaula. Referência: 27/09/2026. Fontes: Lei 8.112/1990 (arts. 20, 81 a 96-A, 102, 185 e 207 a 210), Lei Complementar 64/1990 (art. 1º, II, "d" e "l"), Decretos 6.690/2008, 8.737/2016 e 9.991/2019, Lei 4.375/1964, Lei 15.371/2026, Tema 782 e ADI 7.495 do STF e Nota Informativa SEI 7/2019/SGP, conforme aula e relatório documental.
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Perguntas frequentes
Como funciona a remuneração na licença por motivo de doença em pessoa da família?
A licença tem duração máxima de 150 dias, sendo que os primeiros 60 dias são remunerados. Os 90 dias restantes são concedidos sem remuneração, não sendo permitida nova licença pelo mesmo motivo dentro de um período de 12 meses.
Quais são os requisitos para a licença para capacitação do servidor público?
O servidor tem direito a se afastar por até 3 meses para participar de curso de capacitação profissional, mantendo sua remuneração. Esse benefício pode ser solicitado a cada 5 anos de efetivo exercício no serviço público.
É possível exercer cargo público em outro órgão durante a licença para acompanhar cônjuge?
Sim, caso o cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, é possível solicitar o exercício provisório em órgão da Administração Federal. O afastamento principal é concedido por prazo indeterminado e sem remuneração.
Quais as regras para a licença para tratar de assuntos particulares?
Esta licença é concedida a critério da Administração para servidores ocupantes de cargo efetivo, desde que não estejam em estágio probatório. O prazo máximo é de 3 anos consecutivos, sendo um período de afastamento sem remuneração.

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