Licenças do Servidor Público (Lei 8.112/90)
A Lei n° 8.112/90, que rege os servidores públicos federais, prevê diversas modalidades de licenças, cada uma com seus requisitos e características específicas. Compreender essas licenças é fundamental para o servidor planejar sua carreira e vida pessoal, bem como para a Administração gerir seu quadro de pessoal.
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1. Licença para o Serviço Militar
- Concedida ao servidor convocado para o serviço militar.
- Após a conclusão, o servidor tem 30 dias para retornar ao cargo, período este sem remuneração.
2. Licença por Doença em Pessoa da Família
- Abrange cônjuge, companheiro, pais, filhos, enteados, padrasto, madrasta ou qualquer dependente.
- Limite máximo de 150 dias.
- Os primeiros 30 dias são remunerados, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias (também remunerados).
- Os últimos 90 dias são sem remuneração.
- Não é concedida nova licença por esse motivo dentro de um período de 12 meses.
3. Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
- Destinada a acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional ou exterior, ou para o exercício de mandato eletivo.
- Concedida por prazo indeterminado e sem remuneração.
- Se o cônjuge/companheiro também for servidor público, civil ou militar, há a possibilidade de exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que compatível com o cargo.
4. Licença para Atividade Política
- Sem remuneração no período entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral.
- A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao do pleito, o servidor que exercer cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização (e for candidato na localidade) fará jus à licença com remuneração do cargo efetivo, por um período de três meses.
5. Licença para Capacitação
- O servidor tem direito a cada 5 anos de efetivo exercício.
- Afastamento do cargo por até 3 meses para participar de curso de capacitação profissional, com remuneração.
6. Licença para Cursar Mestrado ou Doutorado
- Concedida no interesse da Administração, com remuneração, se a participação não puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.
- Requisitos de tempo de serviço efetivo (incluído o estágio probatório):
- 3 anos para mestrado.
- 4 anos para doutorado.
- Não ter se afastado por licença para assuntos particulares, capacitação, ou para mestrado/doutorado nos 2 anos anteriores à solicitação.
- Há a obrigação de permanecer no exercício das funções por um período igual ao do afastamento. Caso contrário, deverá ressarcir os gastos.
7. Licença-Maternidade
- Concedida por 120 dias consecutivos, prorrogáveis por mais 60 dias, sem prejuízo da remuneração.
- Início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica ou nascimento prematuro.
- Em caso de aborto, a servidora terá 30 dias de licença.
- Para adoção ou guarda judicial:
- Criança com até 1 ano: 90 dias.
- Criança com mais de 1 ano: 30 dias.
8. Licença-Paternidade
- Concedida por 5 dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filhos.
9. Licença para Cuidar de Assuntos Particulares
- Concedida a critério da Administração, para servidor ocupante de cargo efetivo (não em estágio probatório).
- Prazo de até 3 anos consecutivos, sem remuneração.
- Pode ser interrompida a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
10. Licença para Desempenho de Mandato Classista
- Assegurado ao servidor para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe, sindicato ou entidade fiscalizadora da profissão.
- Concedida sem remuneração.
- A duração é igual à do mandato, podendo ser renovada em caso de reeleição.
- Existem limites de servidores licenciados por entidade, baseados no número de associados (2 para até 5.000, 4 para 5.001 a 30.000, 8 para mais de 30.000).
Importante: As licenças são direitos do servidor, mas muitas vezes dependem do interesse da Administração ou de requisitos específicos para sua concessão, refletindo o equilíbrio entre o interesse individual do servidor e o interesse público na continuidade dos serviços.
Perguntas frequentes
Como funciona a remuneração na licença por motivo de doença em pessoa da família?
A licença tem duração máxima de 150 dias, sendo que os primeiros 60 dias são remunerados. Os 90 dias restantes são concedidos sem remuneração, não sendo permitida nova licença pelo mesmo motivo dentro de um período de 12 meses.
Quais são os requisitos para a licença para capacitação do servidor público?
O servidor tem direito a se afastar por até 3 meses para participar de curso de capacitação profissional, mantendo sua remuneração. Esse benefício pode ser solicitado a cada 5 anos de efetivo exercício no serviço público.
É possível exercer cargo público em outro órgão durante a licença para acompanhar cônjuge?
Sim, caso o cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, é possível solicitar o exercício provisório em órgão da Administração Federal. O afastamento principal é concedido por prazo indeterminado e sem remuneração.
Quais as regras para a licença para tratar de assuntos particulares?
Esta licença é concedida a critério da Administração para servidores ocupantes de cargo efetivo, desde que não estejam em estágio probatório. O prazo máximo é de 3 anos consecutivos, sendo um período de afastamento sem remuneração.

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