Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Extinção do contrato administrativo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025DPE-RO 2025 - Concurso para Analista Jurídico - Classe A - Prova Tipo 1Analista Jurídico

Enunciado

Insatisfeita com a condução de determinado contrato administrativo parte do Poder Público, a sociedade empresária Gama, na qualidade de contratada, buscou informações sobre os cenários em que teria, legitimamente, o direito à extinção da avença. De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir: I. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a três meses. II. Atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos. III. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, a sociedade empresária Gama terá direito à extinção do contrato administrativo na(s) hipótese(s) elencada(s) em

Alternativas

  1. A.
    I, apenas.
  2. B.
    II, apenas.
  3. C.
    III, apenas.
  4. D.
    I e III, apenas.
  5. E.
    I, II e III.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque as três situações estão no rol do art. 137, § 2º, da Lei 14.133/2021, que enumera as hipóteses em que "o contratado terá direito à extinção do contrato": suspensão da execução por ordem escrita da Administração por prazo superior a 3 meses (inciso II), atraso superior a 2 meses dos pagamentos devidos pela Administração, contado da emissão da nota fiscal (inciso IV), e não liberação, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto para a execução, inclusive por atraso em desapropriação, desocupação ou licenciamento ambiental (inciso V). Vale lembrar que as hipóteses dos incisos II e IV (com a do III) não são admitidas em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, nem quando decorrerem de ato ou fato a que o contratado tenha dado causa (art. 137, § 3º, I); o enunciado não traz nenhuma dessas situações.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque omite os itens II e III, que correspondem aos incisos IV e V do art. 137, § 2º.
B) A alternativa B está incorreta porque omite os itens I e III, que correspondem aos incisos II e V do art. 137, § 2º.
C) A alternativa C está incorreta porque omite os itens I e II, que correspondem aos incisos II e IV do art. 137, § 2º.
D) A alternativa D está incorreta porque omite o item II: o atraso superior a 2 meses dos pagamentos devidos pela Administração também dá ao contratado direito à extinção (art. 137, § 2º, IV).

Base legal

Fundamento: art. 137, §§ 2º e 3º, da Lei 14.133/2021

"§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: [...] II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; [...] IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos; V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental."
"§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições: I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído; [...]"