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Questão comentada sobre Fases da licitação na Lei 14.133/2021

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026DPE-RJ 2026 - XXIX Concurso para Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro - Prova Objetiva - Tipo 1Defensor Público

Enunciado

A Administração Pública pretende realizar licitação para contratação de serviços comuns, tendo optado por adotar, no edital, a antecipação da fase de habilitação em relação às fases de apresentação e julgamento das propostas. A justificativa apresentada pelo gestor indica que a medida busca conferir maior segurança à contratação, diante da complexidade técnica do objeto. À luz da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A fase de habilitação precede o julgamento das propostas, sendo excepcional a inversão dessa ordem.
  2. B.
    O julgamento das propostas antecede a habilitação, admitindo‑se a inversão dessa ordem em caráter excepcional.
  3. C.
    A inversão de fases somente é admitida nas licitações realizadas na modalidade pregão, sendo vedada nas demais modalidades.
  4. D.
    A adoção da habilitação antes do julgamento das propostas está vedada, uma vez que a inversão de fases foi suprimida do regime jurídico vigente.
  5. E.
    A antecipação da fase de habilitação é admitida, desde que prevista no edital, sendo dispensável a apresentação de justificativa específica pela Administração.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, na Lei 14.133/2021, a regra é o julgamento antes da habilitação: o art. 17 lista as fases na ordem preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A inversão continua possível, mas é excepcional: pelo § 1º, a habilitação "poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a alternativa inverte a regra. Na Lei 14.133/2021, o julgamento (art. 17, IV) vem antes da habilitação (art. 17, V); excepcional é a habilitação antecipada, e não o contrário.
C) A alternativa C está incorreta porque o § 1º do art. 17 não restringe a inversão de fases ao pregão. Ele permite que a habilitação anteceda as fases de propostas e julgamento sempre que houver ato motivado com explicitação dos benefícios e previsão expressa no edital.
D) A alternativa D está incorreta porque a inversão não foi suprimida. O § 1º do art. 17 da Lei 14.133/2021 a prevê expressamente, como exceção à ordem do caput.
E) A alternativa E está incorreta porque a previsão no edital não basta. O § 1º do art. 17 exige também "ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes", isto é, uma justificativa específica da Administração.

Base legal

Fundamento: art. 17, caput e § 1º, da Lei 14.133/2021

Lei 14.133/2021, art. 17: "O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. § 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação."