Enunciado
Prefeito de determinado município deixou de cumprir obrigação legal de prestar contas à respectiva câmara municipal. O Ministério Público estadual ajuizou ação de improbidade administrativa pelo ato praticado pelo prefeito no exercício de seu mandato. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e com a jurisprudência dos tribunais superiores,
Alternativas
- A.não caberia a ação de improbidade por se tratar de ato do prefeito de natureza omissiva.
- B.não caberia a ação por improbidade, porque os prefeitos se submetem apenas à legislação específica sobre crimes de responsabilidade.
- C.caberia a ação por improbidade, desde que observado o foro especial por prerrogativa de função para o seu ajuizamento.
- D.caberia a ação por improbidade, uma vez que o ato do prefeito atentou contra os princípios da administração pública.
- E.caberia a ação por improbidade, que deveria ser proposta dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para as faltas disciplinares puníveis com demissão. CESPE |
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/1992.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a improbidade administrativa pode ser cometida tanto por ação quanto por omissão, inexistindo óbice ao ajuizamento da ação por ato omissivo.
A alternativa B está incorreta porque, conforme o Tema 191 de Repercussão Geral do STF, os prefeitos se submetem ao duplo regime sancionatório, respondendo tanto por crime de responsabilidade quanto por improbidade administrativa.
A alternativa C está incorreta porque não existe foro por prerrogativa de função para ações de improbidade administrativa, as quais devem ser processadas e julgadas em primeira instância.
A alternativa E está incorreta porque o prazo prescricional da ação de improbidade é regulado de forma específica e unificada pelo art. 23 da Lei nº 8.429/1992, não se aplicando prazos de leis disciplinares de servidores.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a improbidade administrativa pode ser cometida tanto por ação quanto por omissão, inexistindo óbice ao ajuizamento da ação por ato omissivo.
A alternativa B está incorreta porque, conforme o Tema 191 de Repercussão Geral do STF, os prefeitos se submetem ao duplo regime sancionatório, respondendo tanto por crime de responsabilidade quanto por improbidade administrativa.
A alternativa C está incorreta porque não existe foro por prerrogativa de função para ações de improbidade administrativa, as quais devem ser processadas e julgadas em primeira instância.
A alternativa E está incorreta porque o prazo prescricional da ação de improbidade é regulado de forma específica e unificada pelo art. 23 da Lei nº 8.429/1992, não se aplicando prazos de leis disciplinares de servidores.
Base legal
Artigo 11, inciso VI, e Artigo 23 da Lei nº 8.429/1992; Tema 191 de Repercussão Geral do STF (RE 976.566); Jurisprudência pacífica do STF sobre a inexistência de foro privilegiado em improbidade.