Enunciado
Na semana passada, o Ministério Público ajuizou ação em desfavor de Odorico, prefeito do Município Delta, em decorrência da prática de ato doloso de improbidade que causou enriquecimento ilícito. Após os devidos trâmites processuais, o Juízo de primeiro grau verificou a configuração dos elementos caracterizadores da improbidade, incluindo o dolo específico, razão pela qual aplicou as penalidades cominadas na legislação. Sobre as penalidades aplicadas ao prefeito Odorico, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É cabível a execução provisória da penalidade de perda da função pública, com seu imediato afastamento do cargo.
- B.Poderia ser aplicada a penalidade de suspensão de direitos políticos por prazo superior a quinze anos, em razão da presença de dolo específico.
- C.O Juízo de primeiro grau não poderia cumular as penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com a Administração, sob pena de bis in idem.
- D.O Juízo de primeiro grau poderia cumular a determinação de ressarcimento integral ao erário com a aplicação da penalidade de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa (d) está correta.
Nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especificamente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, o magistrado tem a prerrogativa de aplicar as sanções de forma isolada ou cumulativa. No caso de enriquecimento ilícito (Art. 9º), o Art. 12, inciso I, prevê expressamente a possibilidade de condenação ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sem que isso configure bis in idem.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), especificamente após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, o magistrado tem a prerrogativa de aplicar as sanções de forma isolada ou cumulativa. No caso de enriquecimento ilícito (Art. 9º), o Art. 12, inciso I, prevê expressamente a possibilidade de condenação ao ressarcimento integral do dano e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, sem que isso configure bis in idem.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (a): De acordo com o Art. 20, § 1º da LIA, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Portanto, é incabível a execução provisória da perda do cargo.
- Alternativa (b): O Art. 12, inciso I da LIA, estabelece que, para atos de enriquecimento ilícito, a suspensão dos direitos políticos deve ser de até 14 (quatorze) anos. Assim, a aplicação por prazo superior a quinze anos carece de amparo legal.
- Alternativa (c): O caput do Art. 12 da LIA é claro ao permitir que as sanções sejam aplicadas de forma cumulativa, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo impedimento legal para a cumulação citada.
Base legal
Fundamento: Art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992
Segundo o Art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, o agente que pratica ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito está sujeito a sanções que podem ser aplicadas de forma cumulativa, incluindo o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, além da suspensão de direitos políticos por até 14 anos.
Segundo o Art. 12, inciso I, da Lei nº 8.429/1992, o agente que pratica ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito está sujeito a sanções que podem ser aplicadas de forma cumulativa, incluindo o ressarcimento integral do dano e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, além da suspensão de direitos políticos por até 14 anos.