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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

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Cebraspe2022MPE AM 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova PreambularPromotor de Justica Substituto

Enunciado

À luz da legislação que dispõe acerca da improbidade administrativa e de seus aspectos de natureza processual no âmbito da ação de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Não é possível a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública.
  2. B.
    É lícito o ajuizamento de múltiplas ações de improbidade administrativa em relação ao mesmo fato.
  3. C.
    Em caso de revelia, é válida a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
  4. D.
    É possível a formulação de pedido, de natureza antecedente ou incidente, de indisponibilidade de bens dos réus.
  5. E.
    É válida a condenação do requerido em tipo diverso daquele constante da petição inicial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) O art. 16, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) prevê expressamente que o pedido de indisponibilidade de bens dos réus poderá ser formulado em caráter antecedente ou incidente.

Por que as demais estão erradas:
A) O art. 17, § 16, da LIA autoriza expressamente a conversão da ação de improbidade em ação civil pública caso o ato não configure improbidade, mas sim infração civil ou administrativa.
B) É vedado o ajuizamento de múltiplas ações pelo mesmo fato, aplicando-se regras de prevenção e litispendência para evitar o bis in idem, conforme o art. 17, § 18, da LIA.
C) O art. 17, § 19, inciso I, da LIA afasta expressamente a aplicação da presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia na ação de improbidade.
E) O art. 17, § 10-C, da LIA veda expressamente a condenação do réu por tipo diverso daquele constante da petição inicial, em respeito ao princípio da correlação.

Base legal

Artigo 16, § 1º, e Artigo 17, §§ 10-C, 16, 18 e 19, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.