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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

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FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com ação de improbidade administrativa em face de Caio, Lucas, Matheus e João, servidores públicos, os quais, agindo com dolo, teriam frustrado, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de benefícios próprios indiretos. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Juiz, oferecidas as contestações e, se for o caso, ouvido o autor, procederá ao julgamento conforme o estado do processo, observada a eventual inexistência manifesta do ato de improbidade, vedado o desmembramento do litisconsórcio.
  2. B.
    A propositura da ação de improbidade administrativa prevenirá a competência do Juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
  3. C.
    As partes poderão requerer ao Juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a sessenta dias, havendo a possibilidade de solução consensual.
  4. D.
    Se a petição inicial estiver em devida forma, o Juiz mandará autuá-la e ordenará a citação dos requeridos para que a contestem no prazo sucessivo de quinze dias.
  5. E.
    Caberá agravo de instrumento das decisões interlocutórias, salvo da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelos réus em suas contestações. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FGV CONHECIMENTO Juiz Substituto – TARDE  TIPO BRANCA – PÁGINA 28

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque reproduz fielmente a redação do Art. 17, § 5º, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), que prevê que a propositura da ação de improbidade administrativa prevenirá a competência do Juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o Art. 17, § 10-F, da LIA permite expressamente o desmembramento do litisconsórcio para evitar o prolongamento injustificado do processo, não havendo tal vedação.
A alternativa C está incorreta porque o Art. 17, § 10-A, prevê a suspensão do processo (e não interrupção do prazo de contestação) por prazo não superior a 90 dias (e não 60 dias), prorrogável por igual período.
A alternativa D está incorreta porque o Art. 17, § 7º, estabelece que o prazo para contestação é comum e de 30 dias, e não sucessivo de 15 dias.
A alternativa E está incorreta porque o Art. 17, § 21, dispõe que caberá agravo de instrumento das decisões interlocutórias, inclusive (e não salvo) da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelos réus em suas contestações.

Base legal

Artigo 17, § 5º, § 7º, § 10-A, § 10-F e § 21 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), alterada pela Lei nº 14.230/2021.