Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPPA 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No ano de 2018, João concedeu benefício fiscal sem observar as formalidades legais, tendo sido posteriormente comprovado dano ao patrimônio público e evidenciado não existir qualquer dolo por parte de João. O processo para a apuração da conduta de João está em curso, não tendo havido, ainda, sentença condenatória. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que João deverá ser

Alternativas

  1. A.
    condenado no processo de apuração da conduta, uma vez que praticou ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito, passível de punição na modalidade culposa.
  2. B.
    absolvido no processo de apuração da conduta, pois a conduta descrita, embora tenha causado prejuízo ao erário, deixou de ser punível na modalidade culposa após as alterações da LIA.
  3. C.
    absolvido no processo de apuração da conduta, uma vez que a conduta descrita, embora tenha gerado enriquecimento ilícito, deixou de ser punível na modalidade culposa após as alterações da LIA.
  4. D.
    condenado no processo de apuração da conduta, dado que praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, punível sob a modalidade culposa, mesmo depois das alterações na LIA.
  5. E.
    condenado no processo de apuração da conduta, pois a conduta descrita causou prejuízo ao erário e foi praticada na vigência da redação anterior da LIA, sendo, portanto, passível de punição na modalidade culposa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a Lei nº 14.230/2021 revogou a modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa. Conforme tese fixada pelo STF no Tema 1.199 de Repercussão Geral, a abolição da responsabilidade culposa retroage para beneficiar o réu em processos em curso nos quais ainda não houve trânsito em julgado.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a conduta descrita caracteriza prejuízo ao erário (art. 10 da LIA) e não enriquecimento ilícito, além de que a modalidade culposa foi extinta pela nova legislação.
C) A alternativa C está incorreta porque a conduta de conceder benefício fiscal sem as formalidades legais configura ato que causa prejuízo ao erário (art. 10, VII, da LIA), e não enriquecimento ilícito do agente.
D) A alternativa D está incorreta porque, após a reforma da LIA pela Lei nº 14.230/2021, não subsiste a punição por improbidade administrativa na modalidade culposa.
E) A alternativa E está incorreta porque, segundo o entendimento firmado pelo STF no Tema 1.199, a nova lei retroage para alcançar processos em curso sem condenação transitada em julgado, impedindo a condenação por ato culposo.

Base legal

Lei nº 8.429/1992 (LIA), com as alterações da Lei nº 14.230/2021; STF, ARE 843989 (Tema 1.199 da Repercussão Geral).