Enunciado
Servidor público estadual usou, em proveito próprio, veículo da administração pública estadual, para fins particulares. Nesse caso, a conduta do servidor
Alternativas
- A.configura ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, se tiver havido dolo.
- B.configura ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, mesmo que não tenha havido dolo.
- C.configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios administrativos, mesmo que não tenha havido dolo.
- D.não configura ato de improbidade administrativa, porque a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica à esfera estadual.
- E.não configura ato de improbidade administrativa, por ausência de tipificação expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a utilização de veículo da administração pública para fins particulares configura ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, conforme o art. 9º, IV, da Lei nº 8.429/1992, exigindo-se obrigatoriamente a presença de dolo para sua caracterização.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a conduta se enquadra primariamente no art. 9º (enriquecimento ilícito) e, após a Lei nº 14.230/2021, a modalidade culposa foi integralmente revogada da Lei de Improbidade Administrativa.
A alternativa C está incorreta porque a conduta possui tipificação específica no art. 9º, IV, e nenhum ato de improbidade administrativa admite a modalidade sem dolo (culposa).
A alternativa D está incorreta porque a Lei de Improbidade Administrativa é de âmbito nacional, aplicando-se expressamente aos agentes públicos estaduais, municipais, distritais e federais.
A alternativa E está incorreta porque o art. 9º, inciso IV, da Lei nº 8.429/1992 prevê expressamente como enriquecimento ilícito a utilização de qualquer bem móvel da administração em proveito próprio.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a conduta se enquadra primariamente no art. 9º (enriquecimento ilícito) e, após a Lei nº 14.230/2021, a modalidade culposa foi integralmente revogada da Lei de Improbidade Administrativa.
A alternativa C está incorreta porque a conduta possui tipificação específica no art. 9º, IV, e nenhum ato de improbidade administrativa admite a modalidade sem dolo (culposa).
A alternativa D está incorreta porque a Lei de Improbidade Administrativa é de âmbito nacional, aplicando-se expressamente aos agentes públicos estaduais, municipais, distritais e federais.
A alternativa E está incorreta porque o art. 9º, inciso IV, da Lei nº 8.429/1992 prevê expressamente como enriquecimento ilícito a utilização de qualquer bem móvel da administração em proveito próprio.
Base legal
Artigo 9º, inciso IV, e Artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021).