Enunciado
O diretor-presidente de uma construtora foi procurado pelo gerente de licitações de uma empresa pública federal, que propôs a contratação direta de sua empresa, com dispensa de licitação, mediante o pagamento de uma “contribuição” de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser depositado em uma conta no exterior. Contudo, após consumado o acerto, foi ele descoberto e publicado em revista de grande circulação. A respeito do caso descrito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Somente o gerente de licitações da empresa pública, agente público, está sujeito a eventual ação de improbidade administrativa.
- B.Nem o diretor-presidente da construtora e nem o gerente de licitações da empresa pública, que não são agentes públicos, estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
- C.O diretor-presidente da construtora, beneficiário do esquema, está sujeito a eventual ação de improbidade, mas o gerente da empresa pública, por não ser servidor público, não está sujeito a tal ação.
- D.O diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) define de forma ampla quem pode ser sujeito passivo da ação. O gerente de licitações de uma empresa pública federal, embora regido pelo regime celetista, é considerado agente público para fins da Lei 8.429/92, pois exerce função em entidade da administração indireta. Já o diretor-presidente da construtora, na qualidade de particular, enquadra-se como terceiro que concorre para a prática do ato e dele se beneficia diretamente. A alternativa D está correta pois ambos podem responder pelo ato de improbidade, uma vez que a lei alcança tanto quem exerce o cargo/função quanto o particular que participa do ilícito.
Base legal
De acordo com o Artigo 2º da Lei nº 8.429/1992, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função em empresas públicas. Além disso, o Artigo 3º da mesma lei estabelece expressamente que as disposições legais são aplicáveis àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Assim, a responsabilidade do particular (terceiro) está vinculada à atuação conjunta com o agente público no ato ímprobo.