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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A configuração de ato de improbidade contrário a princípio da administração pública independe de prova de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente.
  2. B.
    A exigência de que os agentes públicos apresentem declaração anual de bens ao órgão ou ao ente a que estejam ligados pode ser mitigada em caso de recusa de consciência, devidamente fundamentada.
  3. C.
    A ação por improbidade administrativa tem natureza criminal.
  4. D.
    No atual regime legal da improbidade administrativa, são puníveis atos praticados com culpa grave, devidamente provados e que tenham causado dano ao erário.
  5. E.
    No caso de condenação à perda da função pública, a eficácia da decisão judicial deve alcançar qualquer vínculo atual do réu com o serviço público, ainda que diverso do existente quando do cometimento da improbidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a configuração de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da LIA) independe da ocorrência de enriquecimento ilícito ou de efetivo dano ao erário, exigindo-se, contudo, a demonstração de dolo específico.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a declaração de bens é de apresentação obrigatória e a recusa em apresentá-la no prazo legal ou a apresentação de declaração falsa sujeita o agente público à pena de demissão, sem previsão de mitigação por escusa de consciência (art. 13, § 3º, da LIA).
C) A alternativa C está incorreta porque a ação de improbidade administrativa tem natureza civil, e não criminal, conforme estabelece expressamente o art. 17-D da Lei nº 8.429/1992.
D) A alternativa D está incorreta porque, após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, foi eliminada a modalidade culposa de improbidade administrativa, exigindo-se dolo para a caracterização de qualquer ato ímprobo.
E) A alternativa E está incorreta porque a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente mantinha com o poder público na época do cometimento da infração, salvo decisão judicial que, em caráter excepcional, estenda os efeitos a outro vínculo (art. 12, § 1º, da LIA).

Base legal

Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, artigos 1º, 11, 12, § 1º, 13, § 3º, e 17-D.