Enunciado
Servidor público estadual que, no exercício da função pública, concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa que
Alternativas
- A.atenta contra os princípios da administração pública, se sua conduta for dolosa.
- B.atenta contra os princípios da administração pública, ainda que sua conduta seja culposa.
- C.importa enriquecimento ilícito, se sua conduta for dolosa.
- D.importa enriquecimento ilícito, ainda que sua conduta seja culposa.
- E.causa prejuízo ao erário, ainda que sua conduta seja culposa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta com base no gabarito oficial e na redação histórica da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 10, I), que previa que concorrer para o enriquecimento ilícito de terceiro constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, admitindo a modalidade culposa antes da reforma trazida pela Lei nº 14.230/2021.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta descrita não se enquadra nos atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), mas sim nos atos que causam prejuízo ao erário (art. 10).
A alternativa B está incorreta pois os atos que atentam contra os princípios da administração pública nunca admitiram a modalidade culposa, além de ser capitulação diversa da conduta descrita.
A alternativa C está incorreta porque o tipo de 'importar enriquecimento ilícito' (art. 9º) refere-se ao enriquecimento do próprio agente, e não de terceiros, o qual gera prejuízo ao erário.
A alternativa D está incorreta porque os atos de enriquecimento ilícito próprio (art. 9º) sempre exigiram dolo para sua configuração, não sendo admitida a modalidade culposa.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta descrita não se enquadra nos atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), mas sim nos atos que causam prejuízo ao erário (art. 10).
A alternativa B está incorreta pois os atos que atentam contra os princípios da administração pública nunca admitiram a modalidade culposa, além de ser capitulação diversa da conduta descrita.
A alternativa C está incorreta porque o tipo de 'importar enriquecimento ilícito' (art. 9º) refere-se ao enriquecimento do próprio agente, e não de terceiros, o qual gera prejuízo ao erário.
A alternativa D está incorreta porque os atos de enriquecimento ilícito próprio (art. 9º) sempre exigiram dolo para sua configuração, não sendo admitida a modalidade culposa.
Base legal
Artigo 10, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (redação anterior à Lei nº 14.230/2021).