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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019MPCE 2019 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Servidor público estadual que, no exercício da função pública, concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa que

Alternativas

  1. A.
    atenta contra os princípios da administração pública, se sua conduta for dolosa.
  2. B.
    atenta contra os princípios da administração pública, ainda que sua conduta seja culposa.
  3. C.
    importa enriquecimento ilícito, se sua conduta for dolosa.
  4. D.
    importa enriquecimento ilícito, ainda que sua conduta seja culposa.
  5. E.
    causa prejuízo ao erário, ainda que sua conduta seja culposa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta com base no gabarito oficial e na redação histórica da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, art. 10, I), que previa que concorrer para o enriquecimento ilícito de terceiro constitui ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, admitindo a modalidade culposa antes da reforma trazida pela Lei nº 14.230/2021.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a conduta descrita não se enquadra nos atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11), mas sim nos atos que causam prejuízo ao erário (art. 10).
A alternativa B está incorreta pois os atos que atentam contra os princípios da administração pública nunca admitiram a modalidade culposa, além de ser capitulação diversa da conduta descrita.
A alternativa C está incorreta porque o tipo de 'importar enriquecimento ilícito' (art. 9º) refere-se ao enriquecimento do próprio agente, e não de terceiros, o qual gera prejuízo ao erário.
A alternativa D está incorreta porque os atos de enriquecimento ilícito próprio (art. 9º) sempre exigiram dolo para sua configuração, não sendo admitida a modalidade culposa.

Base legal

Artigo 10, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (redação anterior à Lei nº 14.230/2021).