Enunciado
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, na hipótese da prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública, com lesividade relevante, caracterizado pela conduta dolosa de agente público deixar de prestar contas quando obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades, o agente público estará sujeito
Alternativas
- A.às sanções de perda da função pública, perda de bens ou valores obtidos ilicitamente, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e multa.
- B.exclusivamente à sanção de multa.
- C.apenas às sanções de perda de bens ou valores obtidos ilicitamente, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e multa.
- D.apenas às sanções de suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e multa.
- E.apenas às sanções de multa e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, após as modificações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), as sanções cominadas para os atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11) restringem-se à multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos fiscais ou creditícios, conforme o Art. 12, III.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inclui as sanções de perda da função pública, perda de bens ou valores e suspensão de direitos políticos, que não são aplicáveis aos atos do Art. 11 sob a nova sistemática legal.
A alternativa B está incorreta ao afirmar que o agente se sujeita exclusivamente à multa, ignorando a sanção de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios.
A alternativa C está incorreta porque prevê a perda de bens ou valores e a suspensão de direitos políticos, penalidades que não constam no rol do Art. 12, III, para atos contra os princípios.
A alternativa D está incorreta porque inclui a suspensão de direitos políticos, sanção que foi expressamente revogada para as hipóteses de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inclui as sanções de perda da função pública, perda de bens ou valores e suspensão de direitos políticos, que não são aplicáveis aos atos do Art. 11 sob a nova sistemática legal.
A alternativa B está incorreta ao afirmar que o agente se sujeita exclusivamente à multa, ignorando a sanção de proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios.
A alternativa C está incorreta porque prevê a perda de bens ou valores e a suspensão de direitos políticos, penalidades que não constam no rol do Art. 12, III, para atos contra os princípios.
A alternativa D está incorreta porque inclui a suspensão de direitos políticos, sanção que foi expressamente revogada para as hipóteses de atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública.
Base legal
Artigo 11, inciso VI, e Artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021).