Enunciado
De acordo com a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), acordo de leniência celebrado na esfera administrativa entre a administração pública e pessoa jurídica de direito privado, em razão da identificação de conduta ilícita prevista na referida norma,
Alternativas
- A.não tem o condão de eximir a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado na esfera cível.
- B.é legítimo somente se houver comprovação de conduta culposa da pessoa jurídica envolvida em ato de corrupção contra a administração pública.
- C.é nulo de pleno direito, porque somente pode ser feito em sede de processo judicial.
- D.isenta integralmente a multa aplicável pela conduta que for objeto do acordo e deve obrigatoriamente ser mantido em sigilo até o término de seu cumprimento integral.
- E.suspende o prazo prescricional para responsabilização dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, desde que seja ratificado pelo Ministério Público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.846/2013, a celebração do acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade das pessoas jurídicas na Lei Anticorrupção é objetiva (art. 2º), dispensando a comprovação de dolo ou culpa.
A alternativa C está incorreta porque o acordo de leniência é celebrado primordialmente na esfera administrativa pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública (art. 16, caput).
A alternativa D está incorreta porque o acordo não isenta integralmente a multa, mas sim a reduz em até 2/3 (art. 16, § 2º), e a proposta deixa de ser sigilosa após a efetivação do acordo (art. 16, § 6º).
A alternativa E está incorreta porque a proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional por si só, sem a necessidade de ratificação pelo Ministério Público (art. 16, § 10).
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a responsabilidade das pessoas jurídicas na Lei Anticorrupção é objetiva (art. 2º), dispensando a comprovação de dolo ou culpa.
A alternativa C está incorreta porque o acordo de leniência é celebrado primordialmente na esfera administrativa pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública (art. 16, caput).
A alternativa D está incorreta porque o acordo não isenta integralmente a multa, mas sim a reduz em até 2/3 (art. 16, § 2º), e a proposta deixa de ser sigilosa após a efetivação do acordo (art. 16, § 6º).
A alternativa E está incorreta porque a proposta de acordo de leniência suspende o prazo prescricional por si só, sem a necessidade de ratificação pelo Ministério Público (art. 16, § 10).
Base legal
Artigo 16, § 3º, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)