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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026PGE-AC 2026 - VIII Concurso para Procurador do Estado do Acre - Classe I - Prova Objetiva - Tipo 1Procurador do Estado

Enunciado

A sociedade empresária Beta praticou determinada conduta que simultaneamente caracteriza ato lesivo à Administração Pública Estadual, nos termos do disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, na forma da Lei nº 8.429/1992, com a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa). Na qualidade de procuradora do Estado do Acre, Rafaela deve elaborar um parecer acerca das peculiaridades da respectiva responsabilização, incluindo a possibilidade de aplicação das penalidades previstas em cada uma das normas se dar de forma concomitante. Considerando a orientação do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, assinale a alternativa correta a constar do parecer a ser elaborado por Rafaela.

Alternativas

  1. A.
    A sociedade empresária Beta poderá responder simultaneamente em âmbito judicial, tanto com base na Lei de Improbidade Administrativa, como na Lei Anticorrupção, mas as sanções idênticas aplicadas deverão ser compensadas na fase de cumprimento de sentença.
  2. B.
    A formalização de acordo de leniência com a sociedade empresária Beta, que exime a pessoa jurídica da reparação do dano ocasionado ao erário, impede o ajuizamento de ação de improbidade por qualquer dos legitimados pelos mesmos fatos, tendo em conta o princípio da segurança jurídica.
  3. C.
    A responsabilização concomitante da sociedade empresária Beta na esfera dos atos lesivos à Administração e dos atos de improbidade não é viável, na medida em que essa última esfera absorve a primeira, por apresentar as penalidades mais graves.
  4. D.
    A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização objetiva das sociedades que pratiquem atos lesivos à Administração Pública, de modo que, nesses casos, a responsabilização da sociedade Beta por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário pelos mesmos fatos também é objetiva.
  5. E.
    Os atos de improbidade que também sejam tipificados como atos lesivos à Administração Pública serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, na esfera administrativa observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na Lei de Anticorrupção, que aplicará à sociedade empresária Beta as penalidades previstas em ambas as normas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o STJ admite que a mesma conduta da pessoa jurídica seja examinada, numa única ação, sob a Lei de Improbidade (LIA) e sob a Lei Anticorrupção (LAC), desde que, ao final, as duas leis não sejam usadas para aplicar punições de mesma natureza pelos mesmos fatos (REsp 2.107.398/RJ, 1ª Turma, rel. min. Gurgel de Faria, julgado em 18/02/2025, Informativo 841). A própria LIA prevê que suas sanções não se aplicam à pessoa jurídica se o ato também for sancionado como ato lesivo pela LAC (art. 3º, § 2º) e que as sanções das duas leis devem observar o non bis in idem (art. 12, § 7º). O gabarito é compatível com esse precedente: a alternativa A é a única que admite a responsabilização simultânea e impede a dupla punição idêntica. Atenção a uma diferença de formulação: o acórdão situa esse controle no julgamento ("caso ao final da demanda sejam aplicadas as penalidades previstas na Lei Anticorrupção, ficará prejudicada a imposição das sanções estabelecidas na Lei de Improbidade em relação ao mesmo ilícito"), e não fala em compensação na fase de cumprimento de sentença.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque parte de premissa falsa: pelo art. 16, § 3º, da LAC, o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. Além disso, a LAC não afasta a responsabilização por improbidade (art. 30, I).
C) A alternativa C está incorreta porque não há absorção de uma esfera pela outra. O art. 30, I, da LAC diz que a aplicação de suas sanções não afeta os processos de responsabilização por improbidade, e o STJ (REsp 2.107.398/RJ) admite a responsabilização concomitante, vedando apenas a aplicação de sanções de mesma natureza pelos mesmos fatos.
D) A alternativa D está incorreta porque a LAC prevê, de fato, responsabilidade objetiva da pessoa jurídica (arts. 1º e 2º), mas isso não se estende à improbidade. Depois da Lei 14.230/2021, só há ato de improbidade com dolo (art. 1º, §§ 1º e 2º, da LIA), e o terceiro que não é agente público responde quando induz ou concorre dolosamente para o ato (art. 3º).
E) A alternativa E está incorreta porque as sanções da LIA são aplicadas em ação judicial e só podem ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 12, § 9º, da LIA). Não existe apuração e julgamento conjunto, na esfera administrativa, que aplique à pessoa jurídica as penalidades das duas leis.

Base legal

Fundamento: arts. 3º, § 2º, e 12, § 7º, da Lei 8.429/1992; art. 30, I, da Lei 12.846/2013; REsp 2.107.398/RJ (STJ)

Lei 8.429/1992, art. 3º, § 2º: "As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013."; art. 12, § 7º: "As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem."

Lei 12.846/2013, art. 30: "A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de: I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;"

REsp 2.107.398/RJ (STJ, 1ª Turma, rel. min. Gurgel de Faria, j. 18/02/2025, Informativo 841): "A utilização conjunta das Leis n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem." Do inteiro teor: "caso ao final da demanda sejam aplicadas as penalidades previstas na Lei Anticorrupção, ficará prejudicada a imposição das sanções estabelecidas na Lei de Improbidade em relação ao mesmo ilícito."