Enunciado
Considerando a Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021, em caso de falecimento do réu, no decorrer de processo com acusação de improbidade administrativa por prejuízo ao erário, sob o prisma do direito material, os eventuais herdeiros e sucessores:
Alternativas
- A.estarão sujeitos à condenação no ressarcimento ao erário, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, bem como a todas as sanções previstas para ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário;
- B.estarão sujeitos à condenação no ressarcimento integral do dano reconhecido no processo e ao pagamento da multa civil equivalente ao valor do dano;
- C.estarão sujeitos à condenação de reparar o dano reconhecido no processo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano;
- D.estarão sujeitos apenas à condenação de reparar o dano reconhecido no processo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido;
- E.são insuscetíveis a qualquer tipo de condenação decorrente de ato praticado pelo falecido réu que tenha se caracterizado como improbidade administrativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o art. 8º da Lei 8.429/1992, na redação da Lei 14.230/2021, dispõe que o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente "estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido". As demais sanções de improbidade não passam aos herdeiros.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque pelo art. 8º da Lei 8.429/1992, o herdeiro está sujeito "apenas" à obrigação de reparar o dano até o limite da herança. As demais sanções previstas para o ato de improbidade (como multa civil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos) não se transmitem.
B) A alternativa B está incorreta porque a reparação não é integral: fica limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido. E a multa civil não alcança o herdeiro, que está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano (art. 8º da Lei 8.429/1992).
C) A alternativa C está incorreta porque o limite da reparação está correto, mas o herdeiro não responde pela multa civil: o art. 8º da Lei 8.429/1992 o sujeita "apenas" à obrigação de reparar o dano até o limite da herança.
E) A alternativa E está incorreta porque os herdeiros não ficam livres de qualquer condenação: o art. 8º da Lei 8.429/1992 os sujeita à obrigação de reparar o dano ao erário até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque pelo art. 8º da Lei 8.429/1992, o herdeiro está sujeito "apenas" à obrigação de reparar o dano até o limite da herança. As demais sanções previstas para o ato de improbidade (como multa civil, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos) não se transmitem.
B) A alternativa B está incorreta porque a reparação não é integral: fica limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido. E a multa civil não alcança o herdeiro, que está sujeito apenas à obrigação de reparar o dano (art. 8º da Lei 8.429/1992).
C) A alternativa C está incorreta porque o limite da reparação está correto, mas o herdeiro não responde pela multa civil: o art. 8º da Lei 8.429/1992 o sujeita "apenas" à obrigação de reparar o dano até o limite da herança.
E) A alternativa E está incorreta porque os herdeiros não ficam livres de qualquer condenação: o art. 8º da Lei 8.429/1992 os sujeita à obrigação de reparar o dano ao erário até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
Base legal
Fundamento: art. 8º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021)
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)