Questoes comentadas/Direito Administrativo

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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Ao tomar conhecimento de fraude em licitação ocorrida em novembro de 2013, decorrente de conluio entre a sociedade empresária Espertinha e Garibaldo, servidor ocupante, exclusivamente, de cargo comissionado, o Ministério Público, em janeiro de 2019, ajuizou ação civil pública por improbidade, em razão de ato que causou prejuízo ao erário, em desfavor de ambos os envolvidos. Comunicada de tais fatos, a Administração Pública demitiu Garibaldo em abril de 2019, após garantir-lhe ampla defesa e contraditório em processo administrativo. Sobre a questão apresentada, na qualidade de advogado consultado pela sociedade empresária Espertinha, especificamente sobre a possibilidade de aplicação da sanção de proibição de contratar com a Administração Pública e receber benefícios fiscais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A prescrição da pretensão ministerial de aplicação da sanção questionada para qualquer dos demandados não se consumou, pois estes se submetem ao mesmo prazo extintivo, que apenas se iniciou com a demissão de Garibaldo do cargo comissionado.
  2. B.
    A pretensão do Ministério Público, de aplicação da sanção questionada, está prescrita em relação a Garibaldo e à sociedade empresária Espertinha, dado que o prazo relativo a ambos iniciou-se com a realização da conduta.
  3. C.
    A prescrição da pretensão ministerial para aplicação da sanção apenas em relação à sociedade empresária Espertinha operou-se, na medida em que o prazo a ela aplicável iniciou-se com a realização da conduta.
  4. D.
    A sociedade empresária Espertinha, por não se enquadrar no conceito de agente público, não pode responder por improbidade administrativa, não sendo a ela aplicável a sanção questionada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a A. A questão exige conhecimento sobre a contagem do prazo prescricional na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), com base na redação original da lei (vigente à época da prova) e na jurisprudência do STJ. Primeiro, Garibaldo ocupava exclusivamente cargo em comissão. Pela regra anterior à reforma de 2021, o prazo prescricional de 5 anos só começava a correr após o término do exercício do cargo (demissão), o que ocorreu em abril de 2019. Como a ação foi ajuizada em janeiro de 2019, o prazo prescricional sequer havia começado a correr para ele. Segundo, a sociedade empresária Espertinha (particular) responde por improbidade, pois atuou em conluio com o agente público. Segundo o STJ, o particular que concorre para o ato de improbidade se submete ao mesmo prazo prescricional aplicável ao agente público. Logo, a prescrição também não se consumou para a empresa. As alternativas B e C estão incorretas porque afirmam que houve prescrição ou que o prazo se iniciou com a conduta, o que contraria a regra do cargo em comissão da época. A alternativa D está incorreta porque particulares podem, sim, responder por improbidade quando atuam em conjunto com um agente público. *Nota de atualização:* Com a Lei nº 14.230/2021, o prazo prescricional passou a ser de 8 anos contados da ocorrência do fato (novo art. 23, caput). Contudo, para fins de resolução desta questão histórica, aplica-se a regra vigente à época.

Base legal

De acordo com a redação original do art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92 (aplicável ao contexto da questão, anterior à Lei nº 14.230/2021), as ações de improbidade prescreviam em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Além disso, o art. 3º da mesma lei estabelece que as disposições de improbidade se aplicam àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie. A jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o prazo prescricional aplicável ao particular (pessoa física ou jurídica) que concorre para o ato de improbidade é idêntico ao do agente público envolvido, não havendo contagem autônoma para o terceiro.