Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPE AC 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Três agentes públicos do estado do Acre, no exercício de suas funções, cometeram atos de improbidade administrativa: Frederico praticou ato que importou em enriquecimento ilícito; Rafael, um ato que causou prejuízo ao erário; e Josias, ato que atentou contra os princípios da administração pública. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, a penalidade de perda do cargo é aplicável a

Alternativas

  1. A.
    Josias e Rafael, somente.
  2. B.
    Rafael e Frederico, somente.
  3. C.
    Frederico, somente.
  4. D.
    Josias, somente.
  5. E.
    Rafael, somente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021), a sanção de perda da função pública (perda do cargo) é aplicável apenas às condutas de enriquecimento ilícito (art. 9º, praticada por Frederico) e de prejuízo ao erário (art. 10, praticada por Rafael). A perda do cargo não é mais prevista como sanção para os atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11, praticada por Josias).

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inclui Josias, cujo ato contra os princípios da administração não enseja a perda do cargo sob a atual redação da LIA.
A alternativa C está incorreta porque exclui Rafael, que também está sujeito à perda do cargo pelo cometimento de ato que causou prejuízo ao erário.
A alternativa D está incorreta porque indica apenas Josias, que é justamente o único dos três agentes que não pode sofrer a perda do cargo.
A alternativa E está incorreta porque exclui Frederico, que também se sujeita à perda do cargo em razão do enriquecimento ilícito.

Base legal

Artigo 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429/1992 (redação dada pela Lei nº 14.230/2021).