Questoes comentadas/Direito Administrativo

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022MPSE 2022 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A respeito de improbidade administrativa, assinale a opção correta, considerando os dispositivos da Lei n.º 14.230/2021 introduzidos na Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Alternativas

  1. A.
    Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem por ato de improbidade eventualmente imputado a tal pessoa jurídica.
  2. B.
    As sanções veiculadas na Lei de Improbidade Administrativa aplicam-se à pessoa jurídica infratora caso a conduta tipificada como ato de improbidade administrativa seja também sancionada como ato lesivo à administração pública, considerada a independência entre as instâncias.
  3. C.
    As condutas culposas são passíveis de tipificação como ato de improbidade administrativa.
  4. D.
    A aplicação de sanção pelo cometimento de atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública só é possível se houver lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, bem como reconhecimento da produção de danos ao erário e enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
  5. E.
    A indisponibilidade de bens de terceiro formulada no âmbito de ação de improbidade administrativa, quando este for pessoa jurídica, dependerá da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, de acordo com o art. 16, § 7º, da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021), a indisponibilidade de bens de terceiro, quando este for pessoa jurídica, exige expressamente a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código de Processo Civil.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o art. 3º, § 1º, da LIA estabelece que os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à entidade, salvo se comprovada sua participação e benefício direto.
A alternativa B está incorreta porque o art. 3º, § 2º, da LIA veda a aplicação das sanções da Lei de Improbidade à pessoa jurídica caso o ato também seja sancionado como ato lesivo à administração pública nos termos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
A alternativa C está incorreta porque a Lei nº 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se atualmente o dolo específico para a configuração de qualquer ato de improbidade (art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º).
A alternativa D está incorreta porque, embora o art. 11, § 4º, exija lesividade relevante ao bem jurídico tutelado, a aplicação de sanção por ato que atenta contra os princípios não depende do reconhecimento de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito.

Base legal

Artigo 16, § 7º; Artigo 3º, §§ 1º e 2º; Artigo 1º, §§ 1º a 3º; e Artigo 11, § 4º, todos da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.