Enunciado
A sociedade empresária Alfa foi investigada em razão da suposta prática de diversos crimes, entre eles, fraude a li citação. O Ministério Público ajuizou ação civil pública em seu desfavor, imputando - lhe condutas previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). No curso do processo foi ventilada a po ssibilidade de celebração de acordo de não persecução cível. À luz do ordenamento jurídico em vigor e da jurisprudência atualizada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a inicial não pode ser recebida, uma vez que a utilização conjun ta da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção para fundamentar uma mesma ação civil configura violação ao princípio do non bis in idem;
- B.a utilização concomitante das duas legislações para fundamentar a mesma ação não é viável, fato que deve ser analisado em fase de sentença, quando da análise do mérito e da natureza das infrações;
- C.o acordo de não persecução cível não seria mais possível, visto já ter sido ajuizada ação civil, cabendo acordo de leniência;
- D.a exigência da demonstra ção do efetivo prejuízo, em relação a ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, se aplica aos processos ainda em curso, não mais se admitindo a teoria do dano in re ipsa;
- E.o acordo de não persecução cível não seria mais possível, vist o já ter sido ajuizada ação civil, cabendo acordo de colaboração premiada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), passou-se a exigir a comprovação de perda patrimonial efetiva (prejuízo real) para a configuração do ato de improbidade que causa lesão ao erário (Art. 10), superando-se a tese do dano in re ipsa (presumido). Segundo o entendimento firmado pelo STF no Tema 1199, essa exigência de dolo e de dano efetivo aplica-se retroativamente aos processos em curso que ainda não transitaram em julgado.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STJ admite a aplicação concomitante da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) para os mesmos fatos, inexistindo violação ao princípio do non bis in idem, dado que as leis possuem naturezas, sanções e sujeitos distintos.
B) A alternativa B está incorreta porque a utilização concomitante de ambas as legislações é perfeitamente viável desde a petição inicial, não havendo óbice processual à cumulação das pretensões em uma mesma ação civil pública.
C) A alternativa C está incorreta porque o acordo de não persecução cível (ANPC) pode ser celebrado mesmo após o ajuizamento da ação civil pública, conforme autoriza expressamente o art. 17-B da Lei nº 8.429/1992.
E) A alternativa E está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa C, visto que o ajuizamento da ação não impede a celebração do ANPC, sendo este perfeitamente cabível no curso do processo judicial.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STJ admite a aplicação concomitante da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) para os mesmos fatos, inexistindo violação ao princípio do non bis in idem, dado que as leis possuem naturezas, sanções e sujeitos distintos.
B) A alternativa B está incorreta porque a utilização concomitante de ambas as legislações é perfeitamente viável desde a petição inicial, não havendo óbice processual à cumulação das pretensões em uma mesma ação civil pública.
C) A alternativa C está incorreta porque o acordo de não persecução cível (ANPC) pode ser celebrado mesmo após o ajuizamento da ação civil pública, conforme autoriza expressamente o art. 17-B da Lei nº 8.429/1992.
E) A alternativa E está incorreta pelo mesmo motivo da alternativa C, visto que o ajuizamento da ação não impede a celebração do ANPC, sendo este perfeitamente cabível no curso do processo judicial.
Base legal
Artigo 10 e Artigo 17-B da Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021); Tese do Tema 1199 de Repercussão Geral do STF (ARE 843989); Jurisprudência pacificada do STJ sobre a cumulação da LIA e da Lei Anticorrupção.