Enunciado
Após a captura em flagrante de um homem, policiais o detiveram na delegacia, onde o torturaram na tentativa de obter dele a confissão da prática de determinado crime. O MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra esses policiais. Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do STJ, a conduta dos policiais
Alternativas
- A.não configurou ato de improbidade administrativa, que se caracteriza como ato imoral com feição de corrupção de natureza econômica, conduta inexistente no tipo penal de tortura.
- B.configurou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
- C.configurou ato de improbidade administrativa, pois a tortura é expressamente prevista no rol de condutas ímprobas na Lei de Improbidade Administrativa.
- D.não configurou ato de improbidade administrativa, que pressupõe lesão direta à própria administração, e não a terceiros.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: alternativa B. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a conduta de policiais que praticam tortura contra custodiado sob sua responsabilidade configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei nº 8.429/1992), por violar flagrantemente os deveres de legalidade, moralidade e dignidade humana.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A está incorreta porque o conceito de improbidade administrativa não se limita a atos de corrupção com feição econômica ou patrimonial, alcançando também desvios éticos e violações graves aos princípios que regem a atuação estatal.
Alternativa C está incorreta porque a tortura não consta expressamente de forma literal ou nominal no rol de condutas do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, sendo o enquadramento fruto de subsunção da conduta aos princípios gerais da administração pública pela jurisprudência.
Alternativa D está incorreta porque o ato de improbidade administrativa não pressupõe lesão patrimonial direta à administração, restando configurado pela ofensa aos deveres funcionais e aos direitos dos cidadãos por agentes no exercício de suas funções.
Por que as demais estão erradas:
Alternativa A está incorreta porque o conceito de improbidade administrativa não se limita a atos de corrupção com feição econômica ou patrimonial, alcançando também desvios éticos e violações graves aos princípios que regem a atuação estatal.
Alternativa C está incorreta porque a tortura não consta expressamente de forma literal ou nominal no rol de condutas do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, sendo o enquadramento fruto de subsunção da conduta aos princípios gerais da administração pública pela jurisprudência.
Alternativa D está incorreta porque o ato de improbidade administrativa não pressupõe lesão patrimonial direta à administração, restando configurado pela ofensa aos deveres funcionais e aos direitos dos cidadãos por agentes no exercício de suas funções.
Base legal
Artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o REsp 1.117.111/SP.