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Questão comentada sobre Improbidade Administrativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017MPRR 2017 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Após a captura em flagrante de um homem, policiais o detiveram na delegacia, onde o torturaram na tentativa de obter dele a confissão da prática de determinado crime. O MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra esses policiais. Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do STJ, a conduta dos policiais

Alternativas

  1. A.
    não configurou ato de improbidade administrativa, que se caracteriza como ato imoral com feição de corrupção de natureza econômica, conduta inexistente no tipo penal de tortura.
  2. B.
    configurou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
  3. C.
    configurou ato de improbidade administrativa, pois a tortura é expressamente prevista no rol de condutas ímprobas na Lei de Improbidade Administrativa.
  4. D.
    não configurou ato de improbidade administrativa, que pressupõe lesão direta à própria administração, e não a terceiros.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: alternativa B. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que a conduta de policiais que praticam tortura contra custodiado sob sua responsabilidade configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei nº 8.429/1992), por violar flagrantemente os deveres de legalidade, moralidade e dignidade humana.

Por que as demais estão erradas:

Alternativa A está incorreta porque o conceito de improbidade administrativa não se limita a atos de corrupção com feição econômica ou patrimonial, alcançando também desvios éticos e violações graves aos princípios que regem a atuação estatal.

Alternativa C está incorreta porque a tortura não consta expressamente de forma literal ou nominal no rol de condutas do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, sendo o enquadramento fruto de subsunção da conduta aos princípios gerais da administração pública pela jurisprudência.

Alternativa D está incorreta porque o ato de improbidade administrativa não pressupõe lesão patrimonial direta à administração, restando configurado pela ofensa aos deveres funcionais e aos direitos dos cidadãos por agentes no exercício de suas funções.

Base legal

Artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o REsp 1.117.111/SP.